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A reformulação do Conselho e da Conferência Municipal de Saúde foi aprovada por maioria (19 X 2), na sessão ordinária desta quinta-feira (11/09). De autoria da Prefeitura do município, a matéria busca adequar as regras de funcionamento à resolução 453, de 10 de maio de 2012, sobre diretrizes do setor, incluindo a composição paritária de usuários e a representação de segmentos. Para virar lei, a matéria passa a depender da sanção do prefeito municipal.
Também por maioria (20 X 2), mas com resultado diverso, o plenário rejeitou a emenda modificativa, proposta pelo vereador Daniel Guerra/PRB. Ele queria que a conferência acontecesse todo ano. Hoje, ela é bianual. Pelo texto do Executivo, passará a ser a cada quatro anos.
Com relação à emenda de Guerra, o vereador Henrique Silva/PC do B, relator do projeto e presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Casa, assim como ontem, voltou a considerá-la inconstitucional. Justificou não ser atribuição do Legislativo mexer na periodicidade daquela conferência. O comunista reiterou ter atendido à interpretação da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, presidida pelo vereador Flávio Cassina/PTB. "Se for todo ano, nem haverá tempo para efetivar as diretrizes discutidas e aprovadas na conferência anterior", analisou Henrique.
Entre os vereadores que se manifestaram e votaram contrariamente à emenda, Mauro Pereira/PMDB e Zoraido Silva/PTB apontaram para a regulamentação federal que já prevê a conferência nacional a cada quadriênio. Então, na ótica deles, por associação, o evento municipal terá o período alinhado. O vereador Cassiano Fontana/PRP considerou irresponsável a ideia de Guerra e destacou as discussões do Conselho de Saúde.
O projeto de lei dispõe que deverá ser realizada a eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde, em até 90 dias, contados da entrada em vigência da lei. Acrescenta, ainda, que reestruturar o conselho e a conferência dialoga com o princípio de fortalecimento do controle social, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
PL 145/2014 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ANTONINHO ANDREIS PP Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CASSIANO JORGE FONTANA PRP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim
EMENDA MODIFICATIVA 1/2014 - PL 145/2014 (votação):
ADELINO TELES PMDB Não
ANTONINHO ANDREIS PP Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CASSIANO JORGE FONTANA PRP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
FELIPE GREMELMAIER PMDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente
HENRIQUE SILVA PCdoB Não
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não
MAURO PEREIRA PMDB Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não
RAFAEL BUENO PCdoB Não
RAIMUNDO BAMPI PSB Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não
ZORAIDO DA SILVA PTB Não