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Procedimentos para a coleta de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos e cosméticos poderão ser adotados em Caxias do Sul daqui para frente. O projeto de lei (PL 24/2014) que trata desse tema foi aprovado, por unanimidade, pelos parlamentares, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (03/09). De autoria do vereador Raimundo Bampi/PSB, a proposta agora depende da sanção do prefeito para entrar em vigor.
A matéria contém emenda modificativa apresentada pelo próprio autor e que também foi aprovada pelo plenário. Se sancionada a proposição, ficará instituída a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manterem urnas para a coleta de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados ou com prazo de validade expirado. A urna de que trata o projeto é um invólucro lacrado com abertura superior para serem depositados os referidos materiais. Ela deverá ser colocada à vista dos clientes, devendo ser afixados cartazes descrevendo a importância do destino correto dos materiais em questão.
No artigo 3º, o projeto detalha que os resíduos recolhidos na urna deverão ser acondicionados em caixas impermeáveis, resistentes à punctura (picada com punção ou outro instrumento análogo) e à ruptura. Essas caixas precisarão ter lacre assinado pelo farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento, ficando guardadas em local seguro, longe das prateleiras até o encaminhamento dos resíduos ao destino final adequado.
De acordo com a proposta, as embalagens terão de estar acompanhadas de relatório, contendo o nome fantasia do produto, quantidade, lote, fabricante e motivo de não poder mais ser utilizado.
Na emenda modificativa proposta pelo vereador Raimundo Bampi/PSB, visando à adequação do projeto à legislação vigente e o seu aperfeiçoamento, há alteração no artigo 4º. No projeto original, esse item autorizava o poder Executivo a regulamentar e fiscalizar. Já a emenda estabelece as sanções diante de descumprimento da proposta, caso ela vire lei. As penalidades obedecem ao seguinte roteiro, devendo ser aplicadas de forma sucessiva na hipótese de reincidência: I - Advertência, por escrito; II - Multa de 200 valores de referência municipal (VRM); III - Multa de 500 VRMs; IV - Suspensão do alvará de funcionamento; e V - Cassação do alvará de funcionamento. Cada VRM vale, atualmente, R$ 24,93.
Na exposição de motivos, o autor ressalta que a proposição busca favorecer as políticas públicas para coleta e destino adequado das embalagens, dos medicamentos e dos correlatos inutilizáveis no município. Bampi atenta para a necessidade de se evitar que esse tipo de lixo seja colocado em locais impróprios, causando a contaminação do solo. Nesse sentido, o parlamentar entende que é preciso adotar uma sistemática simples e lógica, para o recebimento e o recolhimento desses medicamentos.
Bampi observa que a matéria está regulamentada em lei estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado e foi objeto de leis municipais em cidades como Porto Alegre e Passo Fundo.
Na plenária desta quarta-feira (03/09), Bampi comentou sobre a necessidade de os referidos produtos serem destinados a locais corretos e sem burocracia, a exemplo das farmácias, que estariam espalhadas por vários pontos da cidade, facilitando o acesso da população.
Os parlamentares Jose Dambros/PSB e Adelino Teles/PMDB elogiaram a iniciativa do socialista, ressaltando que ação semelhante já ocorre com êxito em relação ao destino correto de embalagens de agrotóxicos. Daniel Guerra/PRB observou que a proposta de Bampi contempla a prevenção à saúde. O projeto socialista também recebeu manifestação favorável dos parlamentares Virgili Costa/PDT e Guila Sebben/PP.
Deliberação - EMENDA MODIFICATIVA 1/2014 - PL 24/2014
Vereador - Partido - Voto
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CASSIANO JORGE FONTANA PRP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente
HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Não Votou
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim
Deliberação - PL 24/2014:
Vereador - Partido - Voto
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CASSIANO JORGE FONTANA PRP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente
HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Não Votou
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim