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Proposta de valor para professores que trabalharem com jornada ampliada é debatida

As regras incidem para as cargas horárias de 80 horas por mês ou quantidade inferior


O projeto de lei complementar, que altera o percentual da jornada ampliada, para professores de provimento efetivo do município, foi discutido na sessão ordinária desta terça-feira (19/08). O índice é de 150%. De autoria do Executivo Municipal, a matéria prevê que a convocação para expediente maior se dê a partir de portaria, com o período de concessão e a carga horária a ser cumprida. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

De acordo com a proposição, o valor devido, pela ampliação da jornada, será o equivalente a 150% do padrão de vencimento do cargo e classe promocional a que pertence o professor, para a carga horária de 80 horas por mês. No caso de o docente ser convocado para carga horária inferior a 80 horas por mês, o valor devido ficará proporcional ao número de horas executadas, dentro daquela base de cálculo. No momento, a base das horas a mais equivale a 130% do G4 (grau de habilitação quatro) para 80 horas mensais.

O texto considera que não haverá incidência de contribuição previdenciária e para o plano IPAM-Saúde, sobre o valor correspondente à ampliação de jornada. Dispõe, ainda, que o projeto de lei entre em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2014.

19/08/2014 - 19:42
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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