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A busca por autorização, para fornecer pó de brita a templos e entidades esportivas ou culturais, é o objetivo do projeto de lei do Executivo Municipal. Ele teve a discussão retomada na sessão ordinária desta quarta-feira (30/07) e restringe o benefício a instituições que possuam área de acesso público gratuito. O texto e as duas emendas aditivas retornarão à pauta, para segunda discussão e votação.
A matéria proíbe qualquer tipo de cobrança de uso, nas áreas contempladas com o pó de brita. Se ocorrer a irregularidade, o órgão beneficiado será obrigado a ressarcir os cofres públicos, com os valores correspondentes à metragem cúbica recebida.
Na sessão do último dia 7 de maio, o vereador Virgili Costa/PDT havia solicitado vista de 15 dias, com a anuência do plenário. Ele aproveitou a interrupção do debate, para apresentar emenda aditiva. Por meio dela, o pedetista prevê que, para obter o pó de brita, a entidade deverá requerê-lo, por escrito, via protocolo, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Coube ao vereador Jaison Barbosa/PDT a proposição de outra emenda aditiva. Ele quer que a Prefeitura publique, trimestralmente, no Jornal do Município, as entidades beneficiadas com a obtenção de brita e pó de brita.