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Fiscalização a som de aparelhos de automotores estacionados poderá ser ampliada

Se virar lei, o descumprimento da medida acarretará multas superiores a R$ 1.246,50


A ampliação sobre a fiscalização a ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som de veículos automotores estacionados foi discutida na sessão ordinária desta terça-feira (10/06). Assinada pelo vereador Gustavo Toigo (presidente da Câmara que está como prefeito em exercício do município) e pelo ex-vereador Jó Arse, a matéria estipula multas superiores a R$ 1.246,50 a quem infringir os limites de decibéis permitidos pela Política Municipal do Meio Ambiente. O texto, que já recebeu substitutivo dos próprios autores para adequações técnicas, retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

A proposição aponta que a medida vale para veículos estacionados em vias e logradouros públicos ou em áreas particulares. Considera aparelhos de som, entre outros, amplificadores de rádio, televisão, vídeo, CD, DVD. A matéria não abrange os casos de veículos em movimento, de fins publicitários ou aqueles utilizados para manifestações sindicais e populares.

A primeira infração às regras acarretaria a penalidade de 50 valores de referência municipal (VRM), o equivalente àqueles R$ 1.246,50. O mesmo valor seria dobrado na primeira reincidência e quadriplicado a partir da segunda. O critério de repetição considera incorrer no mesmo erro, em período inferior a 30 dias. Cada VRM corresponde a R$ 24,93.

Durante o debate, o vereador Renato Nunes/PRB lembrou projeto de sua autoria, que virou lei em 2010, sendo posteriormente absorvida pela Política Municipal do Meio Ambiente. Na época, a iniciativa de Nunes havia provocado aumento de 1.000%, nos valores das multas para quem descumprisse as faixas de decibéis permitidas. A legislação vigente prevê penas que vão de 90 a 3.000 VRM. Aquela política aponta, em zona residencial, até 60 decibéis ao dia e 55 decibéis à noite. Em zona industrial, dispõe até 70 decibéis no período diurno e 60 decibéis para o noturno. Quanto às demais áreas, valem as definições da NBR 10151:2000.

Depois que Nunes pediu mais fiscalizações para que as legislações fossem cumpridas, o vereador Daniel Guerra/PRB detalhou a emenda modificativa que apresentou, para alterar o artigo 3º do substitutivo. Pelo referido artigo, se houver recusa em abaixar o som, caberá a apreensão provisória do equipamento de som ou do veículo no qual ele estiver instalado, até o restabelecimento da ordem pública. No caso da emenda de Guerra, só ocorreria a retenção momentânea do aparelho. Por meio de emenda supressiva, no entanto, o vereador Guila Sebben/PP pede a supressão de todo o artigo 3º.

Presidente da Comissão Temporária Especial para tratar da Poluição Ambiental Sonora em Caxias do Sul, o vereador Jaison Barbosa/PDT ressaltou que a matéria poderia ter sido enviada para o grupo que lidera. Aproveitou para anunciar que, no próximo dia 21 de julho, na Câmara, a sua comissão deverá promover audiência pública sobre o tema.

Em resposta ao pedetista, o presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, vereador Henrique Silva/PC do B, atentou que Jó e Toigo haviam apresentado o projeto em abril do ano passado, o que justificou a ida do texto para a comissão que preside. O comunista acrescentou que a criação daquela comissão temporária especial aconteceu nos últimos meses, com o voto contrário dele.

10/06/2014 - 21:39
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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