Voltar para a tela anterior.
O escalonamento de multas para quem descumprir a lei complementar 412/2012 foi discutido na sessão ordinária desta terça-feira (03/06). A vereadora Denise Pessôa/PT, que assina o projeto, disse que a intenção é tornar mais equilibrado o processo de punição, nos casos de inobservância à legislação que disciplina o uso de veículos de divulgação, em Caxias do Sul. A matéria retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
Atualmente, os infratores recebem multa nos valores de dez a 250 valores de referência municipal (VRM). "Mas, em regra, eles são punidos com dez VRM, o que incentiva o descumprimento da lei. Por isso, pessoas que trabalham no comércio sugeriram a alteração", explicou a petista. Pelo projeto, na primeira autuação, a multa seria equivalente a dez VRM. Na segunda autuação, 100 VRM. A partir da terceira, 250 VRM. Cada VRM corresponde a R$ 24,93.
A referida lei fixa a medida máxima para prédios em geral em 0,60 metro, sendo multiplicada pela largura da testada (termo da arquitetura para definir a fórmula de cálculo). Para setores especiais, dos quais fazem parte os prédios históricos, a limitação fica em 0,30 metro, também com multiplicação pela largura da testada.
A legislação vigente proíbe divulgações em duplicidade, na mesma edificação, além de cavaletes, em vias e passeios públicos, e utilização de propaganda, inclusive eleitoral, em postes de luz. Está permitida, porém, a veiculação de propaganda, através da distribuição de prospectos, folhetos e outros impressos.
Quanto a vitrines, elas não são consideradas anúncios quando utilizadas para a exclusiva divulgação dos produtos, serviços ou promoções relativas ao estabelecimento. O espaçamento mínimo entre os painéis luminosos (back-light) ou iluminados (front-light) de face simples, com área de até 30 metros quadrados, deverá obedecer a uma distância mínima de 80 metros.