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A determinação de um tempo máximo de espera para atendimento em lojas de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura passou por primeira discussão, na plenária desta quarta-feira (21/05). Um projeto de lei, de autoria do vereador Daniel Guerra/PRB, estabelece o tempo de até 15 minutos para que o usuário seja atendido em dias de expediente normal. A proposta retornará a plenário para segunda discussão e votação.
O parlamentar justifica que a procura por esse tipo de serviço tem aumentado significativamente nos últimos anos. O texto especifica o período de 15 minutos para dias de expediente normal, incluídos sábado e domingo, e até 25 minutos para atendimento em dias de véspera ou imediatamente posteriores a feriados.
Conforme a matéria, o tempo de espera deve ser comprovado por meio de bilhete, senha ou qualquer outro impresso automático que informe o horário em que o cliente ingressou na loja. O tempo para atendimento, de acordo com o projeto, será contado a partir do recebimento desse impresso.
Caso as determinações sejam descumpridas, a proposta prevê multa de 50 a 200 valores de referência municipal (VRMs). No caso de reincidência, a multa aumenta para 500 a 1 mil VRMs. Atualmente, o valor de um VRM é R$ 24,93.
Na sessão ordinária de hoje, um projeto de lei complementar semelhante à proposta de Guerra também foi debatido. Ele é de autoria do vereador Edi Carlos/PSB e trata sobre tempo máximo de espera para atendimento em cartórios.