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Um projeto de lei complementar que pretende determinar tempo máximo de espera para o atendimento em serviços de cartório passou por primeira discussão, na sessão ordinária desta quarta-feira (21/05). De autoria do vereador Edi Carlos/PSB, a matéria traz alterações no Código de Posturas do município. Segundo a proposta, o Código de Posturas já prevê o tempo de espera de 30 minutos para atendimento em estabelecimentos bancários. O projeto retornará a plenário para segunda discussão e votação.
A intenção do vereador é de que sejam incluídos prazos para que o cidadão receba atendimento nos serviços extrajudiciais públicos, tabelionatos de notas e protestos de letras e títulos, conhecidos como cartórios. Conforme o projeto, o tempo de espera deve ser de 20 minutos, contados a partir do ingresso do usuário no recinto do cartório. Após feriados prolongados ou ocorrências que provoquem maior fluxo de usuários aos cartórios, o prazo pode ser prorrogado para 40 minutos.
Essa espera deve ser comprovada por meio de senha de atendimento, em que conste, de maneira impressa, o horário de recebimento da senha e o de atendimento. Para isso, a proposta determina que sejam implantados sistemas de senha de atendimento, com indicação de data e horário inicial de espera. Também designa que essas normas sejam afixadas em local visível e de fácil leitura.
Caso haja descumprimento das medidas, a matéria determina que seja feita advertência e, em caso de reincidência no período de um ano, ocorra a aplicação de multa de 100 valores de referência municipal (VRMs). A multa aumenta para 250 VRMs após a terceira reincidência dentro de um ano. Atualmente, o valor de um VRM é de R$ 24,93.
Na sessão ordinária de hoje, um projeto de lei de teor semelhante também foi debatido. É de autoria do vereador Daniel Guerra/PRB e tratou sobre tempo máximo de espera para atendimento em lojas prestadoras de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura.