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Está arquivado, no Legislativo caxiense, o projeto de lei, para individualizar hidrômetros, em condomínios comerciais, residenciais ou de serviços, em Caxias do Sul. Na sessão ordinária desta quarta-feira (07/05), a maioria dos vereadores (13X6) aprovou o parecer pela inconstitucionalidade sobre a matéria, apresentada em agosto passado, por Daniel Guerra/PRB.
A emissão do parecer coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, presidida pelo vereador Flávio Cassina/PTB. Ela apontou o chamado vício de iniciativa. Ou seja, Guerra estaria tentando deliberar sobre assunto cuja competência não caberia ao Legislativo.
O autor do projeto chegou a argumentar que a medida tornaria mais justas as cobranças das contas de água, fazendo com que todos os usuários viessem a economizar. Referiu problemas frequentes, como vazamentos individuais que sobrecarregam, financeiramente, o conjunto de proprietários. Guerra admitiu ter baseado a construção do texto da matéria em lei de Campinas. Discordou da inconstitucionalidade. Segundo ele, além do município paulista, a exigência de hidrômetros individuais já vigora em cidades como Natal e Rio de Janeiro.
O vereador Guila Sebben/PP, no entanto, referiu outros projetos de teor semelhante, que também não obtiveram aprovação em plenário. Citou iniciativas dos ex-vereadores Harty Moisés Paese/PDT e Walmor Vanazzi/PP, que também esbarraram na questão da inconstitucionalidade.
Enquanto isso, o vereador Jaison Barbosa/PDT ressaltou ter deparado com situação semelhante, quando era síndico do prédio onde mora. Mas que, após estudos, ele e os demais condôminos constataram que, na sua edificação, não seria viável, economicamente, individualizar os hidrômetros.
Outros vereadores se manifestaram. O vereador Renato Nunes/PRB sustentou que a iniciativa provocaria redução do custo final das contas de água. O vereador Henrique Silva/PC do B apoiou o mérito do projeto. O vereador Mauro Pereira/PMDB comentou que algumas edificações já promovem a individualização. Mesmo reconhecendo o valor do texto, o vereador Rodrigo Beltrão/PT votou pela inconstitucionalidade.
A proposição arquivada deixava facultativa a implantação de hidrômetros individuais, em condomínios já construídos. Por meio de emenda aditiva, Guerra havia acrescentado penalidades ao texto inicial. Em primeira instância, advertência e abertura de prazo de 30 dias, para adequação. Se persistisse a irregularidade, multa de 130 valores de referência municipal (VRM), sendo que cada VRM corresponde a R$ 24,93. Em último caso, a obra seria embargada. A emenda previa que o não cumprimento das medidas, além dessas penas, acarretaria o impedimento da concessão das certidões de conclusão de obra e de Habite-se do imóvel.
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Ausente
HENRIQUE SILVA PCdoB Não
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Não
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Ausente