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A discussão sobre o projeto de lei complementar, contra o assédio moral, no serviço público municipal de Caxias do Sul, teve início na sessão ordinária desta terça-feira (29/04). De autoria da Prefeitura, a medida busca garantir a integridade dos funcionários, a partir de alteração, no estatuto que rege a categoria. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
A matéria caracteriza o assédio moral como ação ou omissão, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva, com abuso de autoridade, ou até nas relações horizontais ou de subordinação, de modo a atingir a autoestima e a autodeterminação do servidor. Como consequência do ato, a proposição descreve danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, além de prejudicar a evolução na carreira e a estabilidade funcionar do servidor. Veda, ainda, essa prática por agentes políticos, detentores de cargo público efetivo, em comissão ou função pública.
Entre as penalidades decorrentes do assédio moral, o projeto enquadra o infrator nos procedimentos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dispõe que a prática seja apurada por meio de processo administrativo disciplinar, com garantia à ampla defesa, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul.
Nas penas disciplinares daquele estatuto, a matéria busca incluir a demissão de cargo em comissão. Também insere que as penas de demissão de detentor de cargo em comissão e de destituição de função gratificada (FG), nos casos de assédio moral, impedirão o acesso do servidor em uma nova investidura, em cargo ou FG, no município, pelo prazo mínimo de cinco anos.