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A medida para alterar critérios de fiscalização a elevadores, escadas rolantes e monta-cargas foi aprovada por maioria (19X2), na sessão ordinária desta quarta-feira (30/10). Assinada pelo Executivo Municipal, a matéria busca desobrigar a Prefeitura de fazer vistorias mensais e semestrais. Agora, o texto será encaminhado para a sanção do prefeito.
Conforme o projeto de lei complementar, a intenção consiste em racionalizar a fiscalização e o controle dos elevadores. Desse modo, o texto estipula que caberá ao proprietário a apresentação ao município dos documentos necessários e a indicação do responsável técnico pela manutenção. Justifica que a fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo a equipamentos do gênero tem se tornado onerosa, pela atuação exclusiva de dois fiscais, para realizar as vistorias.
A proposição recebeu emenda modificativa da vereadora Denise Pessôa/PT, que obteve aprovação unânime. Ela buscou incluir as empresas e os profissionais registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, possibilitando que possam dar assistência e responsabilidade técnica aos elevadores.
Segundo informações daquela secretaria, existem 1.471 equipamentos cadastrados, dos quais, aproximadamente, 30% são de uso comercial e 70%, de finalidade residencial. Conforme a legislação em vigor, o órgão tem a responsabilidade de realizar mais de 6,5 mil vistorias por ano, nos elevadores.
No debate, o vereador Daniel Guerra/PRB considerou que a Prefeitura estaria tentando se omitir das suas responsabilidades. Para ele, trata-se de uma transferência de incumbência do poder público para o cidadão. O vereador Renato Nunes/PRB concordou com o colega de bancada. Por outro lado, os vereadores Guila Sebben/PP e Mauro Pereira/PMDB apoiaram a proposição. Para o peemedebista, os fiscais ficarão disponíveis para outras atividades. O vereador Jaison Barbosa/PDT apontou que o município já tem absorvido diversas responsabilidades, como no caso da segurança.
O descumprimento da medida acarretará penalidades na sequência de ocorrências: advertência; multa de 60 a 150 valores de referência municipal (VRM); e interdição. Cada VRM corresponde a R$ 23,39.
Projeto:
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Presente
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
JÓ ARSE PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Ausente
Emenda modificativa 1/2013:
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Presente
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
JÓ ARSE PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Ausente