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A concessão de parcelas autônomas especiais (PAE) para sete cargos do Executivo Municipal foi discutida na sessão ordinária desta quarta-feira (07/08). No total, três projetos de lei, da prefeitura, buscam equilibrar as carreiras atingidas pelo novo sistema de cargos de provimento efetivo, a partir da lei complementar 409, de março de 2012. Ou seja, evitar diferenças salariais básicas entre pessoas que exerçam a mesma atividade. As funções contempladas são: eletricista, fiscal, médico, mecânico, motorista, operador de máquinas e secretário de escola. Os textos voltarão à pauta amanhã, para segunda discussão e votação.
Conforme as proposições, as PAE serão concedidas a contar de 1º de julho de 2013 aos servidores que cumprirem com os requisitos técnicos e protocolarem a solicitação até 45 dias após a publicação dessa lei. Detalham que as parcelas não se incorporam aos proventos e nem servem de base para o cálculo de quaisquer outras vantagens.
As matérias explicam, ainda, que as parcelas apresentam caráter provisório, com vigência condicionada à edição de outra lei municipal, para a reestruturação administrativa e a implantação do plano de carreira do servidor, no prazo máximo de dois anos. Refere, ainda, que a concessão da PAE ocorrerá em duas parcelas, sendo 50% do valor a contar de 1º de julho e o restante, a partir de 1º de janeiro de 2014.
Por meio de duas emendas modificativas, os vereadores petistas Denise Pessôa, Kiko Girardi e Rodrigo Beltrão tentam que as PAE também contemplem os odontólogos. De acordo com Beltrão, o quadro de provimento efetivo do município apresenta 58 dentistas e outros dois com contratos temporários. Denise lamentou, no âmbito do funcionalismo municipal, a coexistência de duas formas de classificação de cargos e salários. Considerou urgente o estabelecimento de um plano de carreira.
Essas emendas, porém, receberam pareceres de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Casa, presidida pelo vereador Flávio Cassina/PTB. Os documentos alegam o chamado vício de iniciativa. Ou seja, a tentativa de prever aumento de despesas, para o município, é da competência exclusiva do Executivo.
Projeto de lei complementar 16/2013
Código |
Cargo/Carga Horária Semanal |
Padrão |
Parcela Autônoma Total |
1º/07/2013 |
1º/01/2014 |
1.4.2.2.14 |
Médico/20hs |
60% P.14 |
R$ 1.597,39 |
R$ 798,70 |
R$ 798,70 |
1.4.2.2.14 |
Médico/33hs |
P.14 |
R$ 2.590,13 |
R$ 1.295,06 |
R$ 1.295,06 |
1.4.2.10.14 |
Médico generalista/33hs |
P.14 |
R$ 2.590,13 |
R$ 1.295,06 |
R$ 1.295,06 |
Projeto de lei complementar 17/2013 (cargo de Fiscal)
I - 1ª parcela a contar de 1º de julho de 2013 no valor de R$ 412,01;
II - 2ª parcela, a contar de 1º de janeiro de 2014, no valor de 412,01.
Projeto de lei complementar 18/2013
Código |
Cargo |
Parcela Autônoma Total |
1º/07/2013 |
1º/01/2014 |
1.2.3.6.06 |
Eletricista |
R$ 480,57 |
R$ 240,29 |
R$ 240,29 |
1.2.8.8.07 |
Mecânico |
R$ 372,05 |
R$ 186,03 |
R$ 186,03 |
1.2.8.3.05 |
Motorista |
R$ 142,60 |
R$ 71,30 |
R$ 71,30 |
1.2.3.4.06 |
Operador de Máquinas |
R$ 28,63 |
R$ 14,32 |
R$ 14,32 |
1.2.1.1.05 |
Secretário de Escola |
R$ 594,54 |
R$ 297,27 |
R$ 297,27 |