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A instalação de creches, em novos empreendimentos, com mais de 50 unidades habitacionais, foi apreciada na sessão ordinária desta quinta-feira (06/12). A proposta é de autoria da vereadora Geni Peteffi/PMDB e altera o Código de Obras do Município.
A matéria prevê que lotes com área útil de até 90 noventa metros quadrados, e um número superior a 50 moradias, horizontais ou verticais, possua espaço para a instalação de uma creche.
No parecer de motivos do projeto, a autora disse acreditar que os esforços para amparar a infância ainda são insuficientes, no atendimento às demandas. Referiu as dificuldades das famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social. Para ela, essa medida irá garantir que o crescimento, gerado pela política habitacional, se dê de forma gradativa e ordenada, garantindo qualidade de vida para os moradores.
O projeto deverá voltar ao plenário, para segunda discussão e votação.