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A tentativa de estabelecer o prazo de 15 dias para que o Executivo Municipal se manifeste sobre processos ou documentos, enviados pelo Legislativo, teve a votação do parecer de inconstitucionalidade adiada por um dia. O pedido partiu do vereador Elói Frizzo/PSB, na sessão ordinária desta quinta-feira (29/11). Ele disse querer melhor se apropriar do conteúdo da matéria.
O projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal foi julgado improcedente pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Casa. Alegou que a proposição afronta a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que fixa em 30 dias o prazo para que o Executivo preste as informações solicitadas pelo Legislativo.
O projeto ainda faculta a prorrogação do prazo por mais 15 dias, caso a prefeitura fizesse o pedido. Assinam a proposição os vereadores Ana Corso/PT, Daniel Guerra/PSDB, Denise Pessôa/PT, Marcos Daneluz/PT, Renato Nunes/PRB, Renato Oliveira/PC do B e Rodrigo Beltrão/PT.
ALAOR MICHELS DE OLIVEIRA PMDB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
* EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FRANCISCO DE ASSIS SPIANDORELLO PSDB Sim
GUIOVANE MARIA PT Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Ausente
MARCOS ANTONIO DANELUZ PT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Presente
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VINICIUS DE TOMASI RIBEIRO PDT Sim