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A iniciativa do vereador Vinicius Ribeiro/PDT, de propor um distanciamento mínimo entre as farmácias de Caxias do Sul, será arquivada. Na sessão ordinária desta quinta-feira (08/11), por maioria de votos, foi aprovado o parecer de inconstitucionalidade sobre o substitutivo do parlamentar, que ele havia apresentado sobre o próprio projeto de lei complementar. Apenas, Vinicius votou contra o apontamento da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Casa.
A CCJL considerou que a matéria feria o princípio da livre concorrência de mercado. A proposição determinava a distância mínima de 300 metros de raio de estabelecimento congênere já existente, a fim de conceder a licença de localização e funcionamento, para a instalação de novas farmácias (alopáticas, homeopáticas ou de manipulação), drogarias e outros estabelecimentos similares.
Enfático, o vereador Marcos Daneluz/PT afirmou que, na sua opinião, o projeto não apresentava mérito algum. Criaria uma diferença comercial que causaria aberrações, como a injustiça, já que outros setores não seriam abrangidos por regramentos semelhantes, disparou. Ele aproveitou para, também, demonstrar discordância em relação ao distanciamento mínimo entre postos de combustíveis.
O autor reagiu. Vinicius comentou que a proposta seguia pela linha do Ministério da Saúde. Explicou que a ideia é restringir as farmácias a estabelecimentos de saúde. Todo lugar da cidade precisa ter uma farmácia, todas com os mesmos valores. As pessoas só deveriam consumir o que fosse prescrito pelos médicos, observou. O pedetista acrescentou que os locais ainda serão enquadrados como concessões públicas.
Enquanto isso, o vereador Rodrigo Beltrão/PT acompanhou o posicionamento de Daneluz. Sustentou que o projeto se mostrou antissocial. Salientou que, ao prejudicar a livre concorrência, dificultaria a redução de preços. Mesmo que tenha concordado, o vereador Guiovane Maria/PT não deixou de adotar um tom esclarecedor. A intenção de Vinicius era fazer com que bairros e periferias também contassem com farmácias, tirando a concentração do Centro, ponderou.
Para o vereador Daniel Guerra/PSDB, a proposição viola os princípios fundamentais de toda a atividade econômica e prejudica os consumidores. O tucano estendeu à crítica ao que classificou como monopólio do transporte coletivo, no município. Disse também ser contrário ao distanciamento mínimo entre postos de gasolina.
Os vereadores Alaor de Oliveira/PMDB e Mauro Pereira/PMDB apoiaram o parecer de inconstitucionalidade.
ALAOR MICHELS DE OLIVEIRA PMDB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FRANCISCO DE ASSIS SPIANDORELLO PSDB Ausente
GENI PETEFFI PMDB Presente
GUIOVANE MARIA PT Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
MARCOS ANTONIO DANELUZ PT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VINICIUS DE TOMASI RIBEIRO PDT Não