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Discutida a proteção ao patrimônio cultural do município

O texto recebeu mensagem retificativa e deverá ser votado amanhã


A atualização da legislação que protege o patrimônio cultural do município deverá ser votada na sessão ordinária desta quarta-feira (17/10). Na plenária de hoje, foi discutido o projeto de lei, do Executivo. Momentos antes da sessão, a prefeitura havia apresentado mensagem retificativa para promover algumas adequações no texto. Se aprovada, a matéria dependerá da sanção do prefeito municipal, para entrar em vigor.

Responsável pelo pedido de vistas, feito na última quinta-feira, o vereador Mauro Pereira/PMDB destacou a flexibilidade da Secretaria Municipal da Cultura, ao acatar sugestões do Sindicato da Indústria da Construção Civil. Relatou que, na manhã de ontem, ficou acertado que o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural analisará pedidos de demolição, em 45 dias corridos, contados da data do protocolo. O secretário daquela pasta, João Tonus, compareceu ao plenário hoje.

A mensagem retificativa do Executivo contempla outros pontos. No artigo 12 do projeto de lei, à notificação de proprietário sobre tombamento definitivo, além do bem tombado, foram acrescidos os bens do entorno. A inserção de bens do entorno também ocorreu no artigo 13, que prevê 30 dias, a contar da notificação de tombamento definitivo, para que o proprietário possa contestar a decisão.

O vereador Gustavo Toigo/PDT ressaltou a criação do Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural e a ampliação de multas. Para o vereador Vinicius Ribeiro/PDT, a medida proporcionará maiores condições de preservação histórica. O vereador Felipe Gremelmaier/PMDB apontou a contribuição do projeto para a área turística. Segundo o vereador Francisco Spiandorello/PSDB, a matéria apresenta segurança jurídica.

A proposição busca atualizar a lei 3.152, de 1987, que trata do patrimônio cultural. Entre as novidades, está a introdução do capítulo sobre a proteção aos bens integrantes da chamada cultura imaterial (gastronomia, festividades, etc.), o que incluiria, por exemplo, a Festa da Uva.

O texto também tenta uniformizar o tratamento dispensado a bens edificados que integrem o Plano Diretor Municipal (2007). Aumenta o prazo para notificar o proprietário do tombamento definitivo, de quatro para seis meses, contados a partir da abertura do processo administrativo. Amplia o rol de sanções, em caso de não cumprimento da lei.

A exemplo de hoje, por estar trancada, a pauta de amanhã conterá somente essa proposição. Ou seja, até esse texto ser aprovado, nenhum outro assunto poderá receber apreciação, em plenário. Já está vencido o pedido de urgência, de 30 dias, protocolado pela prefeitura, em 11 de setembro passado.

16/10/2012 - 20:11
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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