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Critérios para a nomeação de cargos em comissão (CCs), nas esferas públicas municipais, foram aprovados no Legislativo caxiense, na sessão ordinária desta terça-feira (18/09). O proponente da iniciativa, vereador Renato de Oliveira/PCdoB, argumentou que a Ficha Limpa Municipal, caso seja sancionada pelo prefeito, garantirá mais probidade administrativa e moralidade, no funcionalismo da prefeitura e da Câmara.
Renato apontou que a lei está em execução, em outros municípios brasileiros. Lembrou que o clamor popular originou o projeto em nível nacional, que estabeleceu ficha limpa para políticos. Na mesma linha, o vereador Francisco Spiandorello/PSDB disse acreditar que devem ser criadas dificuldades, para que pessoas, com antecedentes criminais, desempenhem funções públicas.
Na sequência, o vereador Mauro Pereira/PMDB relatou o valor do projeto, para a lisura da administração pública caxiense. Sugeriu que os CCs estejam atentos ao atendimento à população caxiense. Segundo o peemedebista, a atuação dos indicados interfere em serviços municipais, como a habitação e a saúde. Para ele, a legislação regulamentaria uma prática recorrente nos poderes caxienses.
O texto foi protocolado na Casa, em 12 de abril do último ano. Logo depois, a matéria recebeu parecer de inconstitucionalidade da assessoria jurídica da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, que alegou vicio de iniciativa na proposta. Ou seja, o Legislativo estaria deliberando sobre assuntos de competência exclusiva do Executivo municipal. Os parlamentares rejeitaram, por maioria, o apontamento, em 7 de agosto deste ano, e a proposta seguiu em tramitação.
O documento explica que a lei impediria as nomeações para funções, nos poderes caxienses, de pessoas que tenham crimes transitados e julgados, como tráfico de drogas, corrupção eleitoral e improbidade administrativa. Segundo o texto, o projeto atingiria os postos de CCs de primeiro e segundo escalões, no Executivo e Legislativo.
A lei da ficha limpa, que está em vigor, em todo território nacional, surgiu por meio de campanha popular, lançada em 2008, e contou com 1,5 milhão de assinaturas. Na prática, a legislação determina a impossibilidade da eleição de políticos, condenados pela justiça, em processo transitado e julgado, até oito anos após o cumprimento da pena.
No âmbito municipal, Renato detalhou que a proposta englobaria cargos da administração direta e indireta, além de secretariado e coordenação, escolhidos pelo prefeito e pela Câmara. As pessoas que possuíssem condenação não poderiam assumir as funções, pelo prazo de oito anos, a partir da decisão judicial.
Segundo o comunista, ficaria proibida a nomeação de pessoas que tivessem sido condenadas por órgãos colegiados, pelos crimes que englobassem corrupção eleitoral, danos ao patrimônio, ao meio ambiente e à saúde pública, além de tráfico de entorpecentes, crimes contra a vida e abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, entre outros.
O texto determina, ainda, que não poderiam assumir funções aqueles que tivessem sido demitidos do serviço público, em decorrência de processo administrativo ou judicial. A punição não se aplicaria aos crimes culposos e àqueles definidos em lei, como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
ALAOR MICHELS DE OLIVEIRA PMDB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FRANCISCO DE ASSIS SPIANDORELLO PSDB Sim
GENI PETEFFI PMDB Presente
GUIOVANE MARIA PT Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VINICIUS DE TOMASI RIBEIRO PDT Sim
VITOR HUGO GOMES PT Sim