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A proposta de disponibilizar espaço, nas sessões de cinema, para campanhas socioeducativas, desenvolvidas pelo Executivo municipal, teve a inconstitucionalidade acatada pela maioria dos vereadores, na plenária desta quarta-feira (22/08). O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CLPC) da Casa declarou inviabilidade técnica e política e vício de iniciativa. Ou seja, é quando o Legislativo busca deliberar sobre assuntos de competência exclusiva do Executivo.
De autoria do vereador Vinicius Ribeiro/PDT, o projeto de lei obrigaria as empresas que administram os cinemas de Caxias do Sul a concederem, gratuitamente, até um minuto antes das sessões ao poder público municipal, para realização de campanhas socioeducativas. O material desses vídeos seria de responsabilidade do Executivo.
O proponente da iniciativa declarou-se favorável ao parecer da comissão. No entanto, o pedetista adiantou que irá encaminhar uma indicação à prefeitura, com o detalhamento da matéria. Vinicius disse acreditar que o meio de comunicação provocaria um contato direto entre a população e as esferas públicas. Apontou que, todo ano, cerca de 300 mil caxienses frequentam as salas de cinema. O pronunciamento foi saudado pelos vereadores Francisco Spiandorello/PSDB e Gustavo Toigo/PDT.
Em contrapartida, o vereador Mauro Pereira/PMDB votou contrariamente ao parecer de inconstitucionalidade. Ele defendeu que a Câmara Municipal deveria apresentar apoio político à proposição. De acordo com peemedebista, as iniciativas socioeducativas da administração municipal precisam de maior destaque. Ele citou que os espaços poderiam ser utilizados para contribuir com a educação no trânsito.
Na sequência, o vereador Rodrigo Beltrão/PT ressaltou que a matéria encontraria obstáculos jurídicos para continuar em tramitação, pela Casa. Ele incentivou o diálogo da prefeitura municipal com as empresas organizadoras do cinema, para a aplicação da medida.
A matéria previa, ainda, para o não cumprimento da medida, advertência, na primeira infração, e, se não sanada a irregularidade, multa no valor de 50 valores de referência municipal (VRM). No caso de reincidência, o custo seria duplicado. Cada VRM corresponde a R$ 22,02.
ALAOR MICHELS DE OLIVEIRA PMDB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FRANCISCO DE ASSIS SPIANDORELLO PSDB Sim
GENI PETEFFI PMDB Presente
GUIOVANE MARIA PT Ausente
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VINICIUS DE TOMASI RIBEIRO PDT Sim
VITOR HUGO GOMES PT Sim