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Arquivada na Câmara Municipal a 2ª denúncia contra o prefeito Daniel Guerra

O vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu havia apontado supostas infrações ao chefe do Executivo


Está arquivada, na Câmara Municipal de Caxias do Sul, a 2ª denúncia contra o prefeito Daniel Guerra. Isso porque, na sessão ordinária desta terça-feira (26/09), por maioria (16 X 5), foi rejeitada a admissibilidade (aceitação) do documento externo 471/2017, de autoria do vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu. Ele havia denunciado supostas infrações político-administrativas, crime de responsabilidade e ato de improbidade contra o chefe do Executivo.

O texto continha 61 páginas e elencava, entre outros argumentos, cinco ditos atos ilegais que seriam imputados a Guerra. O rito se baseou no decreto-lei federal 201/1967, com amparo no Regimento Interno do Legislativo caxiense.

No documento externo, Fabris de Abreu chamou a atenção para cinco atos supostamente ilegais que, na ótica dele, configurariam crime de responsabilidade do prefeito Guerra. Os itens se referem a supostas tentativas do chefe do Executivo de destituir Fabris do cargo de vice-prefeito. Citou comunicado de extinção do mandato de Fabris, com falta de decoro, e ordem para que ele desocupasse o seu gabinete, sob pena de ter seus pertences colocados na portaria da Prefeitura.

A denúncia apontou ordem do prefeito, à revelia da lei e com interferência na competência privativa da Câmara Municipal, para que o procurador-geral do município promovesse ação judicial declaratória de extinção do mandato do vice-prefeito. Citou a ordem de serviço 003/2017, de 13 de abril de 2017, que declarou a ineficácia e a nulidade de qualquer ato do vice-prefeito. Reclamou de omissão indecorosa e ilegal, quanto a prover a estrutura administrativa física e de pessoal, para o exercício do cargo de vice-prefeito.

Além disso, pela denúncia, a partir do cumprimento do rito legal, Fabris de Abreu havia solicitado a aplicação de qualquer medida ou sanção ao prefeito municipal, especialmente a cassação do seu mandato. Entre os anexos, o autor também inseriu outros documentos e cópias de matérias jornalísticas.

 

DE 471/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não Votou

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Não

FELIPE GREMELMAIER PMDB Presente

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Não

GLADIS FRIZZO PMDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PAULA IORIS PSDB Não

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Não

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

26/09/2017 - 11:14
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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