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Está arquivada, na Câmara Municipal de Caxias do Sul, a 2ª denúncia contra o prefeito Daniel Guerra. Isso porque, na sessão ordinária desta terça-feira (26/09), por maioria (16 X 5), foi rejeitada a admissibilidade (aceitação) do documento externo 471/2017, de autoria do vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu. Ele havia denunciado supostas infrações político-administrativas, crime de responsabilidade e ato de improbidade contra o chefe do Executivo.
O texto continha 61 páginas e elencava, entre outros argumentos, cinco ditos atos ilegais que seriam imputados a Guerra. O rito se baseou no decreto-lei federal 201/1967, com amparo no Regimento Interno do Legislativo caxiense.
No documento externo, Fabris de Abreu chamou a atenção para cinco atos supostamente ilegais que, na ótica dele, configurariam crime de responsabilidade do prefeito Guerra. Os itens se referem a supostas tentativas do chefe do Executivo de destituir Fabris do cargo de vice-prefeito. Citou comunicado de extinção do mandato de Fabris, com falta de decoro, e ordem para que ele desocupasse o seu gabinete, sob pena de ter seus pertences colocados na portaria da Prefeitura.
A denúncia apontou ordem do prefeito, à revelia da lei e com interferência na competência privativa da Câmara Municipal, para que o procurador-geral do município promovesse ação judicial declaratória de extinção do mandato do vice-prefeito. Citou a ordem de serviço 003/2017, de 13 de abril de 2017, que declarou a ineficácia e a nulidade de qualquer ato do vice-prefeito. Reclamou de omissão indecorosa e ilegal, quanto a prover a estrutura administrativa física e de pessoal, para o exercício do cargo de vice-prefeito.
Além disso, pela denúncia, a partir do cumprimento do rito legal, Fabris de Abreu havia solicitado a aplicação de qualquer medida ou sanção ao prefeito municipal, especialmente a cassação do seu mandato. Entre os anexos, o autor também inseriu outros documentos e cópias de matérias jornalísticas.
DE 471/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não Votou
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Não
FELIPE GREMELMAIER PMDB Presente
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Não
GLADIS FRIZZO PMDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PAULA IORIS PSDB Não
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Não
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não