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Está adiada por dez dias, no Legislativo caxiense, a votação do projeto de lei complementar 22/2017, a partir de solicitação do vereador Rafael Bueno/PDT, aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (19/09). Ele quer analisar a proposta do Executivo Municipal, de mudança em item da lei que criou o “PraVIDA-Saúde da Família” (lei complementar 215/2003), em Caxias do Sul.
Por meio da matéria, entre outros pontos, a Prefeitura busca possibilitar que servidores da área que ingressaram em regimes de trabalho instituídos após 2003 também possam participar do projeto. Entre esses funcionários, estão os que possuem Regime de Trabalho Complementar (RTC) ou Parcela Autônoma Especial (PAE).
Na exposição de motivos, assinada pelo prefeito Daniel Guerra/PRB, a matéria também discorre sobre a gratificação pela atuação no PraVida, considerando a orientação da Procuradoria-Geral do Município no sentido de não haver suporte legal para pagamento de eventuais vantagens concomitantes. Ainda na exposição de motivos, o chefe do Executivo considera que tal alteração já foi objeto de pedido de informações do Tribunal de Contas do Estado.
Por meio do documento em análise na Casa, a prefeitura sugere a seguinte redação para o item 4.5 do Anexo I da Lei Complementar nº 215, de 18 de dezembro de 2003: "Anexo I - 4.5. O servidor detentor do Regime Especial de Trabalho incorporado, do Regime de Trabalho Complementar, da Parcela Autônoma Especial e/ou ampliação de carga horária de 20 para 33 horas semanais poderá aderir ao Projeto PraVIDA Caxias, sendo que os valores percebidos serão acrescidos ao vencimento base para fins de cálculo da diferença a ser recebida”.
Originalmente, esse item 4.5 é assim descrito: “4.5. Não será paga a gratificação referida no item 4.1 de forma concomitante ao Regime Especial de Trabalho por Tempo Integral. O servidor detentor desse regime já incorporado poderá aderir ao Projeto PraVIDA Caxias, sendo que o seu valor será acrescido ao vencimento base para fins de cálculo da diferença a ser recebida”.
O item 4.1 mencionado estabelece hoje que os servidores cadastrados no Programa Saúde da Família no Ministério da Saúde receberão gratificação, “em razão das características e peculiaridades das atividades a serem desenvolvidas”. Essa gratificação, entretanto, não pode ser incorporada aos vencimentos e aos proventos de aposentadoria, nem incidir para cálculo de qualquer vantagem.
PEDIDO DE ADIAMENTO POR 10 DIAS - PLC 22/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Presente
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO PMDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim