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Segue em tramitação projeto que obriga CRAS promover atividades alusivas ao Dia da Mulher

De autoria do vereador Edi Carlos Pereira de Souza/PSB, a matéria recebeu da CCJL parecer de inconstitucionalidade, que foi derrubado pelo plenário


O projeto de lei (nº 18/2015) que pretende obrigar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) a promoverem atividades alusivas ao Dia Internacional da Mulher continuará em tramitação na Câmara Municipal de Caxias do Sul. O parecer (nº 38/2017) da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), que considera a inconstitucionalidade da matéria, foi derrubado pelo voto da maioria dos parlamentares (14x8) presentes na plenária desta quinta-feira (24/08). A CCJL observou, do ponto de vista técnico, que o projeto atribui tarefas a órgão de outro poder, apresentando vício de iniciativa. Assim, deveria partir do Executivo e não do poder Legislativo.

De autoria do vereador Edi Carlos Pereira de Souza/PSB, o texto defende que os CRAS executem atividades comemorativas e de reflexão alusivas ao 8 de março, que é o Dia Internacional da Mulher. Num parágrafo único, o projeto diz que, no decorrer do referido mês, cada CRAS deverá definir programação de atividade mínima de um dia, tendo como público-alvo os cidadãos atendidos pela unidade.

   Na justificativa da proposta, parlamentar Edi Carlos/PSB lembra que os direitos das mulheres são recentes no Brasil, começando a surgir a partir da década de 1930, especialmente com a possibilidade de votar. “O acesso ao trabalho digno e ao planejamento familiar ainda é direito distante de uma parcela significativa da população feminina”, afirma, defendendo que os CRAS sejam espaços de reflexão sobre os direitos das mulheres, especialmente no mês em que elas são mais lembradas.

A apreciação do parecer de inconstitucionalidade durante a sessão ordinária desta quinta-feira (24/08) levou mais de uma hora de debates. Os parlamentares discutiram sobre a emissão de pareceres pela CCJL e o formato de apreciação desses documentos na Casa. Em razão do mérito da proposição e do fato dela já ser lei em cidades como Curitiba e Florianópolis, o autor pediu aos colegas que rejeitassem o parecer, permitindo a sequência do projeto na Casa. A maioria do plenário acatou. Manifestaram voto na mesma lógica de Edi Carlos/PSB os vereadores Ana Corso/PT, Edio Elói Frizzo/PSB, Gladis Frizzo/PMDB, Neri, O Carteiro/SD, Rafael Bueno/PDT, Renato Nunes/PRB e Velocino Uez/PDT. Nunes ainda questionou a CCJL pelos pareceres que tem exarado.

Embora reconheçam a relevância do conteúdo e da intenção de valorizar a mulher e reafirmar seus direitos, alguns vereadores defenderam a necessidade de as propostas serem constitucionais para tramitarem e, eventualmente, ali adiante, virarem lei. Entre os legisladores que se colocaram favoráveis ao parecer da CCJL: Edson da Rosa/PMDB, Flávio Cassina/PTB, Gustavo Toigo/PDT, Paula Ioris/PSDB e Rodrigo Beltrão/PT.

Presidente da CCJL, vereador Flavio Cassina, e Paula Ioris, também integrante do grupo, deixaram claro que os pareceres da CCJL são técnicos, isto é, avaliam a estrutura legal da matéria, sem analisar o mérito das proposições ou sua autoria. Ex-presidentes da CCJL, Edson e Toigo se expressaram na mesma linha e consideraram que o PL 18/2015, da forma que está construído, é inconstitucional.

24/08/2017 - 13:46
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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