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Adiló Didomenico propõe isenção de IPTU para estimular mais adoções no município

O vereador também criticou a falta de ação da Prefeitura, para revisar gratuidades do transporte coletivo


Isentar do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quem adote crianças é a meta do projeto de lei 91/2017, recém-apresentado pelo vereador Adiló Didomenico/PTB, no Legislativo caxiense. Na sessão ordinária desta quarta-feira (26/07), o parlamentar comentou que, dentre os critérios, o adotando (pessoa que vai ser adotada) deve contar com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

Pela matéria, o benefício se limita a um imóvel e por cinco anos. Ele não poderá ultrapassar a medida de 300 metros quadrados, na sua totalidade de área construída. Dispõe que a isenção só seja concedida após a conclusão do processo de adoção e requerida junto à Secretaria da Receita Municipal.

Quanto a estímulos para políticas públicas, o vereador Rafael Bueno/PDT atentou que, recentemente, o município teria perdido R$ 10 milhões a partir da Lei Pelé. Conforme o pedetista, por falta de projetos na área do esporte, a verba terminou não sendo disponibilizada.

No decorrer do seu pronunciamento, o vereador Adiló também apontou suposta falta de ação da Prefeitura, no sentido de revisar as chamadas gratuidades do transporte coletivo. “Hoje, a passagem está em R$ 3,70. Mas, conforme os resultados de processos judiciais em curso, esse valor poderá variar. Em Caxias, são 12 domingos gratuitos. Em Porto Alegre, apenas três domingos”, comparou.

Adiló ressaltou, ainda, o critério de já isentar da passagem usuários da faixa de 60 a 65 anos de idade. De acordo com ele, Caxias é um dos poucos lugares onde existe esse benefício. Citou que, na Capital, um projeto de revisão de isenções tramita na Câmara Municipal daquela cidade, com o intuito de impedir que a tarifa de ônibus passe dos atuais R$ 4,05 para R$ 4,50.

26/07/2017 - 14:24
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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