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Discutido projeto que inclui vedação a atos de tráfico da função pública no funcionalismo

A proposta do poder Executivo acresce um inciso no Estatuto dos Servidores de Caxias do Sul


Coibir atos que possam resultar em tráfico da função pública é o objetivo do projeto de lei complementar 21/2017, discutido na sessão ordinária desta terça-feira (25/07). De autoria do poder Executivo, a matéria acrescenta um inciso ao artigo 242 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul. O referido artigo trata das proibições. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.

Na exposição de motivos do projeto, o prefeito municipal, Daniel Guerra, explica que a nova vedação busca impedir a violação aos princípios da administração pública e infrações de improbidade administrativa. Alerta que o servidor que atue, de forma concomitante, como profissional liberal, na mesma área em que desempenhe sua função pública, realiza conduta incompatível.

Portanto, se a matéria for aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, o artigo 242 do Estatuto terá este inciso, entre as condutas proibidas: “Atuar no exercício da sua profissão, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, em benefício próprio ou de outrem, em quaisquer processos ou assuntos afetos ao órgão ou repartição em que estiver lotado, ou a estes relacionados, bem como, exercer sua influência, ou prestar informações privilegiadas, em razão do seu cargo e das funções que, por meio dele, desempenhar”.

25/07/2017 - 12:20
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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