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Foi aprovado, na sessão ordinária desta terça-feira (18/07), o projeto de lei complementar 11/2017, por meio do qual o Executivo Municipal cria a função gratificada (FG-04) de coordenador da Coordenadoria Municipal do Idoso e prevê a sua designação, no âmbito da Fundação de Assistência Social (FAS). A matéria também extingue os cargos em comissão de coordenador (CC-06) e de auxiliar de gabinete (CC-02). Para entrar em vigor, como lei, o texto passa a depender da sanção do prefeito.
O projeto foi aprovado com mensagem retificativa do próprio Executivo, para adequações técnicas à redação inicial. Na exposição de motivos da matéria, o prefeito Daniel Guerra justifica que a função de coordenação pode ser exercida por servidor público, usando-se, assim, do quadro existente, no município, com a garantia de continuidade às atividades desenvolvidas. Para ele, a medida favorecerá a política municipal do idoso e representará redução de despesa.
PLC 11/2017 COM MENSAGEM RETIFICATIVA (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Presente
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO PMDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim