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Manutenção de veto parcial do prefeito não prejudica multa de até R$ 29 mil a estabelecimentos que derem guarida a atividades ilícitas

Autor do projeto, o vereador Guila Sebben acredita que a nova lei ampliará o combate ao comércio ilegal


Multa de até R$ 29.340,00 e a cassação da licença de determinados estabelecimentos que derem guarida a atividades ilícitas são os principais pontos da nova lei complementar 516, de 29 de agosto de 2016. Recém-sancionada pelo prefeito Alceu Barbosa Velho, ela se originou do projeto de lei complementar (PLC) 18/2015, de autoria do vereador Guila Sebben/PP e aprovado na plenária do último dia 19 de julho. Na sessão ordinária desta quarta-feira (21/09), por unanimidade, o plenário deliberou favoravelmente ao veto parcial do prefeito ao PLC 18/2015. Portanto, a parte vetada será arquivada no âmbito do Legislativo caxiense.

Para o vereador Guila, a nova lei complementar (516/2016), que mexeu no Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010), ampliará o combate ao comércio ilegal. Ressaltou que as exigências continuam abrangendo açougues, padarias, confeitarias, cafés, bares, restaurantes, hotéis, pensões e congêneres.

O parlamentar também comemorou a sanção de itens propostos por ele. Guila destacou a nova multa para casos de desrespeito à ordem de fechamento. A quantia vai de cem a mil valores de referência municipal (VRM). Como cada VRM corresponde a R$ 29,34, a margem da penalidade varia de R$ 2.934,00 a R$ 29.340,00. Salientou, ainda, que a nova legislação fez com que, no parágrafo 2º do artigo 62 do Código de Posturas, a palavra cassada tivesse substituído a cancelada, no que diz respeito à licença do estabelecimento infrator.

Quanto aos itens vetados pelo prefeito, a maior contrariedade deveu-se ao que o chefe do poder Executivo entendeu por generalizar os locais alvos do regramento, como era a intenção inicial do projeto de Guila. “O veto atinge a parte em que o parlamentar pretendeu atribuir ao poder Executivo a fiscalização, in loco, de todos os outros tipos comerciais, como industriais, prestadores de serviços e entidades associativas”, explicou Alceu.

 

VETO PARCIAL PLC 18/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não Votou

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Não Votou

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

JÓ ARSE PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

21/09/2016 - 19:46
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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