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Terminou arquivado, no Legislativo caxiense, o projeto de lei 183/2011, pelo qual a vereadora Denise Pessôa/PT tentava acrescentar um item na Política Municipal de Gestão do Transporte Coletivo e Seletivo (lei 7.082/2009). Tratava-se de garantir aos estudantes o direito a adquirirem passagens, com abatimento tarifário de 50%, durante todo o ano, independente de ser período letivo ou não. Mas, a maioria do plenário (14 X 7) aprovou o parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a proposta, inviabilizando a continuidade da sua tramitação, na Câmara.
Emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), hoje presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB, aquele parecer indicou o chamado vício de iniciativa. Ou seja, apontou que intervir nas regras do transporte coletivo local seria atribuição exclusiva do chefe do poder Executivo.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE PL 183/2011 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Não
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Ausente
JÓ ARSE PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim