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Ampliar para até dez vezes mensais o parcelamento de quitação do Imposto sobre Transferências de Bens Imóveis (ITBI) é o objetivo do projeto de lei complementar 14/2016. De autoria do vereador Flavio Cassina/PTB, a matéria foi discutida na sessão ordinária desta quinta-feira (11/08). A medida busca promover alterações no Código Tributário do Município (lei complementar 12/1994). O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
De acordo com Cassina, embora não seja tão divulgada, já existe a possibilidade de se parcelar o pagamento do ITBI, em até cinco vezes mensais. Ele atentou que só depois da quitação total do imposto é que o contribuinte pode encaminhar a escritura pública do imóvel.
Para ele, a proposta facilitaria as condições da população, de regularizar imóveis. Entre as consequências, citou o aumento de arrecadação ao município. Se for aprovada e sancionada, como lei, a medida só entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.