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Na sessão ordinária desta quinta-feira (21/07), por maioria (18 X 2), foi aprovado o projeto de lei (PL) 68/2016, por meio do qual a Prefeitura Municipal busca promover adequações técnicas na lei 8.009, de 5 de novembro de 2015, que disciplina a transferência e utilização de potencial construtivo, em Caxias do Sul. O Executivo justificou que, quando da elaboração do texto da referida legislação, alguns itens podem ter passado despercebido por falha administrativa involuntária. Para entrar em vigor, a nova redação depende da sanção do prefeito.
Na exposição de motivos do PL 68/2016, a Prefeitura garante que as alterações propostas, no entanto, não alterarão o mérito da lei vigente. Entre outros pontos, a legislação aborda banco de índices, indenização de áreas de interesse público específico, indenização de espaços viários urbanos a serem incorporados às vias. Envolve tombamentos de patrimônio histórico e regras de cálculos de potenciais construtivos, bem como, classificações de zoneamentos.
PL 68/2016 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Ausente
JÓ ARSE PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Ausente