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O parecer de inconstitucionalidade sobre a proposta que proíbe a venda de refrigerantes, salgadinhos e doces industrializados, entre outros itens, nas cantinas das escolas públicas e privadas de Caxias do Sul recebeu adiamento por 10 dias, na plenária desta quarta-feira (29/06). De autoria do parlamentar Rafael Bueno/PDT, o texto (projeto de lei/PL 130/2013) foi considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Casa no ano passado, quando era presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB.
O pedido para prorrogar a votação do parecer foi feito pelo autor do PL, a partir de sugestão do relator do parecer, vereador Rodrigo Beltrão/PT, e recebeu a aprovação unânime dos parlamentares presentes na sessão. Segundo a CCJL, os institutos jurídicos consultados e a assessoria da comissão emitiram pareceres pela inviabilidade técnica do projeto, cujo conteúdo já estaria disposto em lei, além de invadir competência exclusiva do Executivo.
Na plenária de hoje, Beltrão explicou que o ideal seria reapresentar a matéria como projeto de lei complementar ou indicar ao Executivo municipal para que a estabeleça em forma de decreto. Caso seguir como projeto de lei, seria inviável porque já existe uma lei ordinária de nº 6926/2008, tratando da mesma abordagem, porém, menos detalhada que a proposição de Bueno. Beltrão aproveitou para lembrar que tramita na Câmara um projeto de sua autoria tratando da alimentação orgânica na merenda escolar.
Durante a apreciação do parecer, o vereador Flavio Cassina/PTB salientou o mérito do projeto de Bueno, mas observou que, se tramitar como está, será inconstitucional. O petebista acrescentou que alguns fabricantes já informaram que passarão a não mais vender refrigerantes a cantinas de escolas.
O projeto de lei 130/2013 traz um substitutivo (SB-1/2013), com algumas pequenas mudanças em relação ao texto original. Na essência, a proposição busca proibir comercialização, confecção e distribuição de produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas de Caxias do Sul. Entre esses itens, estariam inclusos: salgadinhos industrializados, balas, caramelos, doces à base de goma, goma de mascar, pirulito, biscoitos recheados, biscoitos salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados tipo aperitivo, salgados folheados, pipoca industrializada, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas à base de xarope de guaraná ou mais de três gramas de gordura em 100 kcal do produto, com mais de 160 mg de sódio em 100 kcal do produto e alimentos com corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais, observada a rotulagem nutricional disponível nas embalagens.
Bueno ressaltou que sua proposta procura ajudar a criança a ter mais saúde e qualidade de vida, evitando alimentos que explorem o chamado trio maligno, composto de sal, açúcar e gordura. De acordo com o texto, os serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais devem obedecer a padrões de qualidade alimentar e nutricional indispensável à saúde dos usuários.
PEDIDO DE ADIAMENTO POR 10 DIAS REFERENTE A PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 130/2013
Vereador - Partido - Voto
ADELINO TELES PMDB Sim
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Não Votou
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Ausente
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
JÓ ARSE PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim