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A legislação atual que autoriza o empreendedor a suprimir toda a vegetação existente sobre uma área para a implantação de novos loteamentos deve sofrer alterações. Em pronunciamentos na sessão desta terça-feira (10/05), na Câmara de Caxias do Sul, os vereadores Adiló Didomênico/PTB, Edio Elói Frizzo/PSB e Jó Arse/PDT expuseram objetivo de trabalhar em conjunto proposta para estabelecer novos procedimentos em relação ao corte da vegetação.
Projeto de lei protocolado pelo vereador Adiló Didomênico mantém a supressão vegetal para abertura das ruas e a compensação ambiental como obrigações do loteador. Já o corte sobre os lotes da área ficará a critério do adquirente, mediante aprovação do projeto de edificação e apresentação de guia de transporte da madeira extraída.
De acordo com o petebista, a manutenção temporária da vegetação sobre os lotes evitará a erosão do terreno e os impactos sobre arroios, rios e sistema de canalização pluvial que integram a estrutura do loteamento. “Atualmente ocorre uma devastação de toda a área, que acaba por provocar o assoreamento dos riachos e arroios próximos. Isto gera despesas à Prefeitura, que precisa desassorear os leitos”, observou Didomênico.
Para o vereador Edio Elói Frizzo, que trabalha em projeto semelhante, a questão é complexa, porque exigirá inclusive mudanças nas leis ambiental e de parcelamento dos solos. A ideia do vereador do PSB é desenvolver substitutivo, com contribuições dos técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para ampliar a proposta do petebista. Dentre as várias propostas a serem apresentadas está a de que deverá estar gravada na escritura do adquirente que a compensação ambiental já foi feita pelo loteador. “Isto facilitará a obtenção das autorizações junto à Prefeitura”, expôs.
Já o vereador do PDT, Jó Arse, entende ser necessário que o loteador também se comprometa com a consolidação de serviços públicos da área. A lei atual determina somente que uma parcela do loteamento seja reservada ao Município para a implantação dos serviços. Para o pedetista, deve ser prevista a obra a ser executada e sua responsabilidade atribuída ao empreendedor na forma de compensação.