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Rejeitado projeto para viabilizar o trânsito de animais domésticos de até dez quilos no transporte coletivo

A matéria, que mexia no Código de Posturas do Município, não atingiu maioria absoluta


Dois textos, que buscavam viabilizar o trânsito de animais domésticos de até dez quilos, no transporte coletivo, terminaram rejeitados na sessão ordinária desta terça-feira (1º/03), por não atingirem a chamada maioria absoluta. Ou seja, pelo menos, 12 votos favoráveis. O substitutivo 1/2015 e o projeto de lei complementar 3/2015 eram de autoria do vereador Flávio Dias/PTB. Agora, serão arquivados no âmbito do Legislativo caxiense.

A proposta de Dias tentava mexer no inciso VII do artigo 201 do Código de Posturas do Município. Desse modo, só seria infração: “Permitir, em veículos de transporte coletivo, o transporte de animais domésticos que tenham peso superior a dez quilos ou em número maior do que dois animais por itinerário”. Mesmo assim, permaneceria a restrição a bagagens de grande porte ou em más condições que causassem incômodo aos passageiros.

Durante o debate que antecedeu a votação, Dias sustentou que a medida facilitaria o tráfego de pessoas humildes com os seus animais de estimação. O vereador Renato Nunes/PRB afirmou existir lei estadual que permite às pessoas carregarem animais de pequeno porte, nos ônibus intermunicipais. O republicano lembrou que a iniciativa coube ao hoje deputado federal Carlos Gomes/PRB. O vereador Jaison Barbosa/PDT comparou que, no transporte aéreo, existe essa possibilidade.

Por outro lado, o vereador Arlindo Bandeira/PP justificou que, ao longo de 14 anos como motorista de ônibus, pôde verificar alguns transtornos pela presença de animais. A vereadora Daiane Mello/PMDB acusou possíveis riscos à saúde dos cidadãos, nos ônibus. O vereador Neri, O Carteiro/SD considerou que poderiam acontecer problemas nos chamados horários de pico.

 

SUBSTITUTIVO 1/2015 - PLC 3/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Não

DAIANE MELLO PMDB Não

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou

EDSON DA ROSA PMDB Não Votou

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não Votou

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não Votou

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Não Votou

 

PLC 3/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Não

DAIANE MELLO PMDB Não

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDSON DA ROSA PMDB Não Votou

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não Votou

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não Votou

RAFAEL BUENO PCdoB Não Votou

RAIMUNDO BAMPI PSB Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Não Votou

01/03/2016 - 19:16
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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