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Os postos de Caxias do Sul poderão ficar proibidos de preencherem o tanque de combustível dos veículos, após o travamento automático da bomba de abastecimento. Isso porque, na sessão ordinária desta quinta-feira (04/02), a maioria (17 X 5) do plenário aprovou o substitutivo 1/2015 ao projeto de lei 37/2015, ambos de autoria do vereador Daniel Guerra/PRB, com essa normativa. Para virar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito municipal.
O substitutivo aprovado não alterou o conteúdo da redação inicial da matéria, mas promoveu adequações técnicas. Guerra quer que a determinação seja adicionada ao Código de Posturas do Município, no capítulo que trata do comércio de combustíveis e produtos derivados de petróleo. Tornando-se lei municipal, em caso de infringência, o texto estabelecerá multa no valor de 38 valores de referência municipal (VRM). Como cada VRM equivale a R$ 29,34, a penalidade alcançaria R$ 1.114,92.
Durante o debate de hoje, Guerra explicou que, entre os prejuízos do abastecimento excessivo, está o fato de o filtro instalado na entrada do tanque ficar inundado e não conseguir filtrar todo o vapor que passa por ele. Detalhou que a situação contribui com a eliminação de alguns elementos, como o benzeno, prejudicial à saúde de frentistas, por exemplo. Acrescentou que também ocorrem prejuízos à potência do veículo e a consequente elevação do consumo de combustível. O vereador Jaison Barbosa/PDT apoiou a ideia de defender a segurança do trabalhador.
Por outro lado, com voto contrário, o vereador Pedro Incerti/PDT desconfiou dos prejuízos relacionados ao benzeno, mencionados por Guerra. Incerti também considerou pouco viável a fiscalização de uma lei desse tipo. Guerra ainda retrucou, dizendo que a legislação já está em vigor, em outros estados brasileiros.
SUBSTITUTIVO 1/2015 - PL 37/2015 (votação):
ADELINO TELES PMDB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DAIANE MELLO PMDB Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim