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O projeto de lei 180/2013, para disciplinar a remoção de veículos abandonados, em logradouros públicos de Caxias do Sul, foi aprovado por unanimidade, com mensagem retificativa, na sessão ordinária desta quinta-feira (10/12). De autoria do Executivo, a matéria caracteriza como veículo abandonado aquele que permanecer estacionado em via pública, por prazo superior a 30 dias. Para se tornar lei, a matéria passa a depender da sanção do prefeito municipal.
A proposta também considera visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou ferrugem, o fato de servir como objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, mesmo se estiver coberto com capa de material sintético. Aponta que a situação de abandono poderá ser verificada por ofício da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade ou mediante denúncia formulada por qualquer cidadão.
A matéria estipula que, depois de caracterizado o abandono e identificado o proprietário, este será notificado pela Secretaria de Trânsito. A partir de então, contarão 20 dias para que o responsável proceda à remoção, sob pena de o poder público fazê-la. Se a localização do proprietário não for possível, haverá notificação por edital, publicada na imprensa local, uma só vez. Em caso de alienação fiduciária, o alienante é notificado.
O vereador Jaison Barbosa/PDT é autor da emenda modificativa à proposição, também aprovado de forma unânime. Ele explicou que pretendeu alterar o teor do artigo 2º. "Depois de ouvir o secretário de Transportes, Manoel Marrachinho, e servidores da pasta, busquei caracterizar melhor o entendimento sobre veículo abandonado e estabelecer mais critérios. Assim, os fiscais de trânsito poderão ter maior segurança, quando for necessário encaminhar uma remoção", comentou.
O pedetista detalhou que, pela emenda, haverá diferenciações de prazos. No primeiro caso, abandonado será o veículo sem placa e estacionado em via pública, por mais de 15 dias. Se ele tiver placa de identificação, o prazo mínimo fica na margem superior a 30 dias. Entre outras situações, a emenda pressupõe que, se o veículo for utilizado para fins de drogas ou como prostíbulo, o recolhimento, junto a depósito credenciado, poderá se dar em tempo antecipado, por determinação da autoridade de trânsito.
A proposta do Executivo também aponta que, decorridos 90 dias da recolha do veículo ao pátio, sem a devida retirada pelo interessado, contanto que pague valores devidos ao município e a outros órgãos competentes, ocorrerá encaminhamento para leilão público ou modalidade equivalente. Pela mensagem retificativa, a Prefeitura acrescenta a doação como uma das providências a serem tomadas.
O texto prevê que, entre os destinos dos recursos arrecadados no leilão ou prática semelhante, esteja o ressarcimento das despesas decorrentes da remoção, além dos valores relativos a multas, tributos e demais encargos incidentes. Acrescenta que o saldo remanescente deverá ser disponibilizado ao proprietário do bem, com a devida comprovação da sua titularidade. Entre outros pontos, no que couber, o Executivo terá 180 dias para regulamentar a futura lei, a contar da sua publicação, se ela for sancionada.
PL 180/2013 com MR-1/2013 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Não Votou
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não Votou
RAFAEL BUENO PCdoB Não Votou
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim
EMENDA MODIFICATIVA 1/2013 - PL 180/2013 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Não Votou
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não Votou
RAFAEL BUENO PCdoB Não Votou
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não Votou
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim