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O debate para qualificar entidades sem fins lucrativos, como organizações sociais, foi retomado na sessão ordinária desta quarta-feira (02/12). Assinado pelo Executivo, o projeto de lei (PL) 190/2015 justifica que, pelo chamado contrato de gestão, será possível alcançar resultados mais eficientes na prestação do serviço público. Anteriormente, o mesmo assunto já havia sido discutido por meio do PL 129/2015, apresentado pela Prefeitura, no Legislativo, em 25 de agosto passado, mas retirado da Casa, a pedido do autor, no último dia 23 de outubro.
O Executivo explica que, além de não visar ao lucro e ser pessoa jurídica de direito privado, para se tornar organização social, a instituição deverá preencher outros requisitos. Cita a obrigação de as atividades se dirigirem ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
A matéria também descreve prerrogativas contratuais entre cada entidade e o poder público e outros regramentos para a categorização, como organização social. Aponta que os critérios para a avaliação da capacidade técnica e operacional da atividade corresponde à área de fomento serão especificados mediante decreto.