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A colocação de cartaz ou placa em hospitais, informando sobre a garantia de acompanhante a idosos e gestantes em estado de parto poderá se transformar em exigência em Caxias do Sul. Assinada pelo vereador Daniel Guerra/PRB, a proposição foi aprovada por unanimidade na plenária do Legislativo desta terça-feira (10/11). Para virar lei e entrar em vigor, o texto necessita agora da sanção do prefeito Alceu Barbosa Velho.
Inicialmente, Guerra propôs a ideia por meio do projeto de lei 272/2013. Após tramitação, para sanar apontamentos jurídicos e deixar o texto em consonância com o Código de Posturas (Lei Complementar 377/2010), o qual contém capítulo relacionado à saúde pública, protocolou o substitutivo SB 1/2015.
A proposta sugere acrescentar no Código o artigo 236-A, exigindo que os estabelecimentos da rede hospitalar de Caxias do Sul coloquem em lugar visível à população placa ou cartaz com os seguintes dizeres: "Ao idoso internado ou em observação e à gestante em trabalho de parto é assegurado o direito a acompanhante, nos termos das leis federais nº 10.471/2003 e 11.108/2005".
Guerra reafirmou, na sessão desta terça-feira (10/11), que as informações devem chegar aos cidadãos de forma acessível. Segundo o republicano, sua proposição defende a saúde e a transparência, além de evitar constrangimento aos idosos e às gestantes, que muitas vezes enfrentam obstáculos para garantir que alguém possa os acompanhar no período de observação e/ou internação.
Ao longo da plenária, alguns vereadores discutiram sobre a constitucionalidade ou não da matéria. Apesar do debate, o texto foi aprovado com o voto de todos os presentes.
O projeto define que a placa ou cartaz deverá ser legível e ter as dimensões mínimas de 40 centímetros de largura e 20 centímetros de altura. Em caso de descumprimento das disposições, se o texto virar lei, o estabelecimento ficará sujeito à multa de 250 valores de referência municipal (VRMs). Atualmente, um VRM vale R$ 26,56.
DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO 1/2015 - PL 273/2013
Vereador - Partido - Voto
ADELINO TELES PMDB Não Votou
ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente
EDSON DA ROSA PMDB Ausente
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Ausente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não Votou
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou
HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou
JAISON BARBOSA PDT Não Votou
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim