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A viabilização do trânsito de animais domésticos de até dez quilos, no transporte coletivo, é objetivo do substitutivo 1/2015 ao projeto de lei complementar 3/2015, ambos de autoria do vereador Flávio Dias/PTB. Na sessão ordinária desta quinta-feira (22/10), as matérias foram debatidas. Pelo substitutivo, Dias faz adequações técnicas ao texto inicial. O assunto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
A proposta do parlamentar tenta mexer no inciso VII artigo 201 do Código de Posturas do Município. Desse modo, só seria infração: “Permitir, em veículos de transporte coletivo, o transporte de animais domésticos que tenham peso superior a dez quilos ou em número maior do que dois animais por itinerário”. Mesmo assim, permaneceria a restrição a bagagens de grande porte ou em más condições que causassem incômodo aos passageiros.