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A reposição inflacionária do 3º trimestre de 2015, na ordem de 1,89%, para servidores públicos municipais de Caxias do Sul, foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (22/10). A correção se refere ao período de julho, agosto e setembro de 2015. O percentual será calculado sobre o montante dos vencimentos de setembro passado, vigorando a contar de 1º de outubro deste ano. Para entrarem em vigor, como leis, as matérias passam a depender da sanção do prefeito.
O projeto de lei 158/2015, assinado pela Mesa Diretora do Legislativo caxiense, abrange todos os funcionários públicos da Câmara. Enquanto isso, o projeto de lei 157/2015, de autoria do Executivo Municipal, restringe o pagamento do índice aos servidores vinculados à Prefeitura que estejam em cargos de provimento efetivo e outras funções não estáveis.
O cálculo inflacionário baseou-se na média dos índices IGP-M/FGV, IPC/FIPE e IPC/IEPE do terceiro trimestre de 2015. A reposição abrange vencimentos e salários de servidores públicos municipais em atividade e de proventos de aposentadoria e pensões dos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). No caso do Executivo, excetuam-se da concessão do percentual os funcionários detentores de cargo em comissão. Mas estão contemplados os servidores não compreendidos sob a égide estatutária da Administração Direta, do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).
A correção trimestral atende à política salarial do município. Desde 1997, a Prefeitura vem mantendo o critério de reposição de trimestralidade, nos vencimentos de servidores públicos municipais.
PL 157/2015 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou
JAISON BARBOSA PDT Não Votou
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim
PL 158/2015 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Não Votou
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim