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Por maioria (15 X 4), na sessão ordinária desta quinta-feira (15/10), foi aprovado o projeto de lei complementar 19/2015, que pretende alterar critérios nos benefícios de pensão por morte, no âmbito da Previdência Social dos servidores públicos municipais. A matéria é de autoria do Executivo. Para entrar em vigor, a medida passa a depender da sanção do prefeito.
Na justificativa do projeto, o Executivo Municipal alega a necessidade de combater distorções atuais, como ausências de carência para pensão por morte previdenciária e de tempo mínimo de casamento ou união estável. Também aponta que, hoje, o benefício vitalício para cônjuges, companheiros ou companheiras independe de idade.
Diante da situação, na proposta, a Prefeitura inclui o período de carência de 18 meses, para gozo do benefício da pensão por morte, exceto aquela resultante de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho e nos casos em que o segurado já estava com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Entre outros pontos, a matéria acrescenta a previsão de, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável, exceto nos casos de acidente posterior ao casamento ou para cônjuge ou companheiro incapaz para o trabalho. Pressupõe, ainda, o fim do benefício vitalício para cônjuges jovens, passando o tempo de duração a ser variável, conforme a expectativa de vida do beneficiário.
PLC 19/2015 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Ausente
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não Votou
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não Votou
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim