Voltar para a tela anterior.
Foi discutido, na sessão ordinária desta terça-feira (13/10), o projeto de lei complementar 19/2015, que pretende alterar critérios nos benefícios de pensão por morte, no âmbito da Previdência Social dos servidores públicos municipais. A matéria é de autoria do Executivo. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
Na justificativa do projeto, o Executivo Municipal alega a necessidade de combater distorções atuais, como ausências de carência para pensão por morte previdenciária e de tempo mínimo de casamento ou união estável. Também aponta que, hoje, o benefício vitalício para cônjuges, companheiros ou companheiras independe de idade.
Diante da situação, na proposta, a Prefeitura inclui o período de carência de 18 meses, para gozo do benefício da pensão por morte, exceto aquela resultante de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho e nos casos em que o segurado já estava com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Entre outros pontos, a matéria inclui a previsão de, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável, exceto nos casos de acidente posterior ao casamento ou para cônjuge ou companheiro incapaz para o trabalho. Pressupõe, ainda, o fim do benefício vitalício para cônjuges jovens, passando o tempo de duração a ser variável, conforme a expectativa de vida do beneficiário.