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A realização da chamada propaganda sonora poderá só ser permitida a empresas especializadas e legalizadas. Na sessão ordinária desta terça-feira (13/10), por unanimidade, foram aprovados o substitutivo 1/2015 ao projeto de lei complementar 5/2015 e a emenda modificativa 1/2015. O substitutivo teve as assinaturas dos vereadores Edson da Rosa/PMDB, Henrique Silva/PCdoB e Rafael Bueno/PCdoB. Inicialmente, a autoria do projeto coube ao vereador Renato Nunes/PRB. A alteração incide na Política Municipal do Meio Ambiente. Para virar lei, a matéria depende da sanção do prefeito.
No texto do projeto, Nunes apontou a proibição da chamada mídia alternativa, geralmente feita por carros de som, em toda a área urbana. Hoje, a Política do Meio Ambiente só garante essa restrição no quadrilátero formado pelas ruas Tronca, Teixeira Mendes, Ernesto Alves e Angelina Michielon. Essas prerrogativas, levantadas pelo republicano, foram mantidas pelo substitutivo.
Os vereadores Bueno, Edson e Henrique procuraram, a partir do substitutivo, contemplar as empresas especializadas em som, desde que elas trabalhem dentro dos limites de decibéis permitidos. Assim, pelo substitutivo, continua a restrição naquele quadrilátero.
Aquela emenda modificativa ao substitutivo, também aprovada, partiu do vereador Adelino Teles/PMDB. Ele acrescentou a área rural ao texto, que já dispunha o perímetro urbano. Desse modo, as exigências valerão para toda a cidade.
Durante o debate, Nunes voltou a se mostrar favorável ao substitutivo e à emenda. Segundo ele, a intenção é corrigir a situação de nove profissionais legalizados que atuam no setor de som automotivo, dentro dos decibéis permitidos. Admitiu, porém, que faltou incluir os aviões e as bicicletas de som, nas proposições. Edson lembrou que, em 2005, havia proposto a readequação daquele quadrilátero central, medida que, à época, virou lei, sendo atualizada posteriormente.
O substitutivo ainda manteve a intenção da proposta de Nunes, de ampliar os valores das multas, para quem infringir as novas normas relacionadas à propaganda sonora, se elas passarem a fazer parte da Política do Meio Ambiente. Atualmente, as punições vão desde dez valores de referência municipal (VRM) até 500 VRM. As alterações indicam a faixa de 100 VRM a 1.000 VRM. Como cada VRM corresponde a R$ 26,56, a penalização máxima poderá alcançar R$ 26.560,00.
Nunes é autor de outro projeto que virou lei em 2010, posteriormente absorvido pela Política do Meio Ambiente. Naquela oportunidade, a iniciativa dele provocou aumento de 1.000%, nos valores das multas, para quem descumprir as faixas de decibéis permitidas, chegando à margem de 90 a 3.000 VRM. Na legislação vigente, em zona residencial, são até 60 decibéis ao dia e 55 decibéis à noite. Em zona industrial, até 70 decibéis no período diurno e 60 decibéis para o noturno. Quanto às demais áreas, valem as definições da NBR 10151:2000.
SUBSTITUTIVO SB-1/2015 - PLC 5/2015 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim
EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO EM-SB-2/2015 - PLC 5/2015 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim