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O projeto de lei 91/2010, que buscava criar no município o serviço voluntário com objetivos cívicos, culturais, científicos, educacionais ou de assistência social, será arquivado no Parlamento de Caxias do Sul. O parecer de inconstitucionalidade (284/2015) emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) foi aprovado pela maioria dos parlamentares (16x5), na sessão ordinária desta terça-feira (25/08).
Esse parecer ressalta que o PL 91/2010, de autoria do vereador Arlindo Bandeira/PP, apresenta vício de iniciativa. Isto é: invade a competência de outro poder, no caso, o Executivo. E isso não é constitucionalmente aceito. Diante do posicionamento da CCJL, que é presidida neste ano pelo parlamentar Edson da Rosa/PMDB, o vereador-autor informou que já providenciou outro encaminhamento.
Durante a apreciação do parecer, na plenária de hoje (25/08), Arlindo Bandeira/PP disse que decidiu apresentar a matéria em forma de indicação ao Executivo. "Nossa proposta é de incentivar e valorizar o voluntariado e não substituir a responsabilidade governamental", acrescentou o progressista.
Os vereadores Renato Nunes/PRB e Daniel Guerra/PRB questionaram o parecer de inconstitucionalidade. Nunes elogiou o projeto, mas criticou o vereador Bandeira por se colocar favorável ao parecer da CCJL. O parlamentar considerou o texto bom para o povo, mesmo que, segundo o republicano, já exista no país, desde 1998, a Lei do Voluntariado (9.608/1998). Nunes detalhou pontos dessa lei e, ao defender a atuação voluntária, informou que visitou recentemente um espaço que trabalha nesse sentido, intitulado Comunidade Terapêutica Nova Aliança. Com opinião semelhante à do colega republicano, Guerra defendeu o fortalecimento de ações voluntárias.
Os parlamentares Rafael Bueno/PCdoB e Flávio Dias/PTB parabenizaram Bandeira pela matéria e o apoiaram no voto pró-parecer de inconstitucionalidade, tendo em vista que o progressista se dispôs a dar sequência a ela como indicação à prefeitura. Bueno disse que é necessário se preocupar com o cidadão e não apenas com bens materiais. Citou como exemplos positivos o trabalho da Parceiros Voluntários, com destaque ao projeto Tribos nas Trilhas da Cidadania.
O PL 91/2010 considerava serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, na forma da Lei Federal nº 9.608/1998. Também dizia, no artigo 2º, que qualquer cidadão maior de 16 anos poderia se inscrever como voluntário para prestar serviço junto a órgãos públicos municipais.
Na exposição de motivos, Bandeira explicou que sua proposição procurava consolidar na sociedade outros meios de participação, além daqueles descritos constitucionalmente. Sua ideia é a de promover a solidariedade humana, através do serviço voluntário, e "estimular a troca de experiências, o contato com a comunidade, a valorização e o respeito ao ser humano, bem como a necessidade da construção de uma sociedade mais participativa".
DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE REFERENTE AO PL 91/2010
Vereador - Partido - Voto
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Não
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim