Voltar para a tela anterior.
O projeto que altera um artigo da Lei da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (6.087/2003) seguirá em andamento no Legislativo caxiense. O parecer de inconstitucionalidade (188/2015) referente à proposta (PL 150/2013) do ex-vereador Jó Arse/PDT foi derrubado pela maioria do plenário (10x9), durante a sessão ordinária desta quinta-feira (20/08).
Emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Casa, presidida atualmente pelo vereador Edson da Rosa/PMDB, o parecer apontou inconstitucionalidade porque invade a competência do poder Executivo. Ou seja: a matéria deveria partir da prefeitura e não do Legislativo. A CCJL emitiu parecer após consultar o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos e as Delegações de Prefeituras Municipais. Ambos os órgãos manifestaram pela inviabilidade jurídica do projeto.
A proposta, que agora seguirá em tramitação na Casa, altera a redação do artigo 73 da lei 6.087/2003. Também modifica o parágrafo 1º desse mesmo artigo, que trata do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Como está, o artigo somente cita algumas ações de atendimento à criança e ao adolescente, sem envolver as de caráter continuado. Já a proposição de Jó Arse detalha mais, mencionando programas, serviços e projetos, dentro da seguinte redação: "Art. 73. O FMDCA tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento de programas, serviços e projetos de ação continuada de atendimento à criança e ao adolescente".
Para o primeiro parágrafo do artigo 73, o parlamentar sugere a seguinte escrita: "§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo se referem prioritariamente aos programas, serviços e projetos de ação continuada de proteção às crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas".
Na exposição de motivos, o então vereador justificou sua proposta, informando que organizações não governamentais existentes no município desenvolvem programas e os executam por meio de projetos, com recursos do FMDCA, com prazos de vigência estabelecidos. Entretanto, não podem pagar profissionais, manutenção e outros, por não estarem previstos na referida lei serviços, programas e projetos em atendimento continuado. Para viabilizar tal possibilidade de pagamento e a sequência de atividades que beneficiam o público infantojuvenil, Jó Arse sugere a alteração na lei.
Durante a apreciação do parecer de inconstitucionalidade na plenária desta quinta-feira (20/08), alguns vereadores se posicionaram guiados pelo mérito do projeto e contrários ao parecer, outros observaram a análise técnica da CCJL. Daniel Guerra/PRB, Renato Nunes/PRB, Rodrigo Beltrão/PT e Washington Cerqueira/PDT votaram contra o parecer. O vereador Beltrão comentou que houve uma sinalização de dúvidas quanto à inconstitucionalidade, por isso optou pela rejeição do parecer. Já os parlamentares Guila Sebben/PP, Jaison Barbosa/PDT e Pedro Incerti/PDT seguiram o encaminhamento da CCJL e se manifestaram a favor do parecer.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 150/2013
Vereador - Partido - Voto
ADELINO TELES PMDB Não Votou
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
MARCOS FELIPPI PMDB Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não
ZORAIDO DA SILVA PTB Não