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O projeto de lei 100/2009, para instituir a chamada "Escola Protegida", teve a continuidade da sua tramitação viabilizada pela maioria (13 X 9) do plenário, na sessão ordinária desta quinta-feira (20/08). A proposta é de autoria do vereador Gustavo Toigo/PDT. Hoje, foi derrubado o parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a matéria, emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB. A CCJL apontou o chamado vício de iniciativa. Ou seja, a proposição estaria tentando deliberar sobre assuntos de competência exclusiva do Executivo Municipal.
Toigo fez um histórico da matéria, apresentada em junho de 2009. Contou que, em novembro de 2012, um primeiro parecer de inconstitucionalidade da CCJL já havia sido rejeitado em plenário. Mas que, com o término da 15ª legislatura (2009-2012), houve arquivamento por tramitação incompleta. Afirmou que, no início deste ano, desarquivou o texto. No momento, o projeto se encontra sob a forma de substitutivo, assinado pelo ex-vereador Jó Arse, com três emendas de Toigo, a fim de promover adequações técnicas de ordem legislativa.
De acordo com Toigo, a proposição busca delimitar mil metros quadrados, no entorno da instituição de ensino municipal, por meio de placas afixadas, com esta denominação: "área especial de segurança escolar". Ressaltou que o espaço delimitado deverá receber atenção prioritária da Prefeitura.
O vereador explicou que, num raio de cem metros, a partir de qualquer portão de acesso ao estabelecimento de ensino, serão intensificados os serviços de fiscalização do comércio existente, coibindo vendas ilícitas. As medidas incluiriam iluminação pública adequada, pavimentações, poda de árvores e limpeza de terrenos, manutenção de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade.
Conforme Toigo, a matéria também quer proibir a distribuição ou a exposição de escritos, desenhos, pinturas, estampas ou quaisquer objetos obscenos. Prevê, ainda, controlar o acesso de crianças e adolescentes ao comércio de produtos farmacêuticos, substância inflamável ou explosiva, revistas e outros impressos de conteúdo impróprio para menores de 18 anos de idade e bebidas alcoólicas e cigarros.
Durante o debate, vereadores problematizaram a condução das interpretações de inconstitucionalidade, no âmbito da Câmara. Um deles foi o vereador Rodrigo Beltrão/PT. Para ele, o plenário deveria se restringir às discussões em torno do mérito dos projetos. Na ótica do petista, as questões jurídicas precisam ficar, apenas, no âmbito da CCJL. Exemplificou que, na Câmara de Porto Alegre, quando há parecer contrário, o autor pode fazer as suas contestações, junto à própria CCJL.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 100/2009 (votação):
ADELINO TELES PMDB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
HENRIQUE SILVA PCdoB Não
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
MARCOS FELIPPI PMDB Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Não
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não
ZORAIDO DA SILVA PTB Não