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A reposição inflacionária do 2º trimestre de 2015, na ordem de 2,33%, para servidores públicos municipais de Caxias do Sul, foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (29/07). A correção se refere ao período de abril, maio e junho de 2015. O percentual será calculado sobre o montante dos vencimentos de junho passado, vigorando a contar de 1º de julho deste ano. O projeto de lei 91/2015, assinado pela Mesa Diretora do Legislativo caxiense, abrange todos os funcionários públicos da Câmara. Enquanto isso, o projeto de lei 88/2015, de autoria do Executivo Municipal, restringe o pagamento do índice aos servidores vinculados à Prefeitura que estejam em cargos de provimento efetivo e outras funções não estáveis. Para entrarem em vigor, os textos dependem da sanção do prefeito.
O cálculo inflacionário baseou-se na média dos índices IGP-M/FGV, IPC/FIPE e IPC/IEPE do segundo trimestre de 2015. A reposição abrange vencimentos e salários de servidores públicos municipais em atividade e de proventos de aposentadoria e pensões dos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). No caso do Executivo, excetuam-se da concessão do percentual os funcionários detentores de cargo em comissão. Mas estão contemplados os servidores não compreendidos sob a égide estatutária da Administração Direta, do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).
A correção trimestral atende à política salarial do município. Desde 1997, a Prefeitura vem mantendo o critério de reposição de trimestralidade, nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Durante o debate de hoje, o líder do governo municipal na Casa, vereador Pedro Incerti/PDT, e o vereador Jaison Barbosa/PDT, destacaram a manutenção da política local de trimestralidade. Por outro lado, para os vereadores republicanos Daniel Guerra e Renato Nunes, haveria uma suposta desvalorização dos servidores, pelo fato de o prefeito Alceu Barbosa Velho ainda não ter sinalizado com um índice de ganho real.
PL 88/2015 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Não Votou
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou
MARCOS FELIPPI PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Ausente
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim
PL 91/2015 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Não Votou
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
MARCOS FELIPPI PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não Votou
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Ausente
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim