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A reposição inflacionária do 2º trimestre de 2015, na ordem de 2,33%, para servidores públicos municipais de Caxias do Sul, foi discutida na sessão ordinária desta terça-feira (28/07). A correção se refere ao período de abril, maio e junho de 2015. O percentual será calculado sobre o montante dos vencimentos de junho passado, vigorando a contar de 1º de julho deste ano. O projeto de lei 91/2015, assinado pela Mesa Diretora do Legislativo caxiense, abrange todos os funcionários públicos da Câmara. Enquanto isso, o projeto de lei 88/2015, de autoria do Executivo Municipal, restringe o pagamento do índice aos servidores vinculados à Prefeitura que estejam em cargos de provimento efetivo e outras funções não estáveis. Os textos retornarão à pauta, para segunda discussão e votação.
O cálculo inflacionário baseou-se na média dos índices IGP-M/FGV, IPC/FIPE e IPC/IEPE do segundo trimestre de 2015. A reposição abrange vencimentos e salários de servidores públicos municipais em atividade e de proventos de aposentadoria e pensões dos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). No caso do Executivo, excetuam-se da concessão do percentual os funcionários detentores de cargo em comissão. Mas estão contemplados os servidores não compreendidos sob a égide estatutária da Administração Direta, do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).
A correção trimestral atende à política salarial do município. Desde 1997, a Prefeitura vem mantendo o critério de reposição de trimestralidade, nos vencimentos dos servidores públicos municipais.