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Ficou adiada por dez dias a discussão em torno do parecer de inconstitucionalidade, incidente sobre o projeto de lei 97/2014. De autoria do vereador Flávio Dias/PTB, a proposta busca regulamentar a retirada de tocos de árvores, em Caxias do Sul. Quanto ao parecer, durante o seu debate, na sessão ordinária desta quarta-feira (08/07), Dias mesmo solicitou o adiamento. O petebista afirmou que utilizará o tempo para estudar a apresentação de emendas, capazes de sanar a inconstitucionalidade, apontada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB.
No entendimento da CCJL, a proposta de Dias teria incorrido no chamado vício de iniciativa. Ou seja, estaria tentando deliberar sobre assuntos de competência exclusiva do poder Executivo. O próprio relator do texto, o vereador Rodrigo Beltrão/PT, comentou que o teor dos artigos estipulava a criação de diversas atribuições à Prefeitura, o que determinou a inconstitucionalidade. O petista chegou a sugerir a ideia de um adiamento, por considerar a ideia de Dias meritória.
Na mesma linha, o vereador Renato Nunes/PRB ponderou que os tocos de árvores, abandonados pelas ruas da cidade, acabam ocasionando diversos acidentes. Alertou que, entre os mais vulneráveis, estão idosos e pessoas com deficiência, como cadeirantes.
Na exposição de motivos do projeto, o vereador Flávio Dias contou ter recebido reclamações de cidadãos, pelas quais, após a supressão de árvores, pelo poder público, estariam ficando as raízes e os troncos, popularmente conhecidos como tocos, nos respectivos locais. "Quando solicitadas as retiradas para as autoridades municipais, estas informam que a tarefa caberia ao proprietário do imóvel. Este repassa a responsabilidade à Prefeitura. Por isso, a necessidade da regulamentação", explicou o petebista.
De acordo com a matéria, se a supressão do toco for solicitada por um cidadão e aprovada e realizada por equipe a serviço da Prefeitura ou por esta autorizada, o custeio caberá à própria municipalidade. O poder público também pagará a extração do tronco e das raízes das árvores e a reposição do espécime. Se houver danificação ao passeio público, o proprietário do imóvel lindeiro assumirá os custos de reparo.
A proposta dispõe que, se o requerente for autorizado a promover a retirada e contratar uma pessoa física ou jurídica para o trabalho, ele mesmo custeará as ações, o reparo de calçada, se for o caso, e a reposição de espécie. No caso de acidentes naturais, as despesas ficam a cargo do poder público, mas o conserto do passeio compete ao proprietário do imóvel limítrofe. O texto ainda coloca que, se a supressão do toco se dever a acidentes de trânsito ou a outras irregularidades, o infrator assumirá o custeio de todo o processo.
PEDIDO DE ADIAMENTO POR 10 DIAS - PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE PL
97/2014 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim