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O projeto de decreto legislativo 2/2015 foi aprovado por maioria (17 X 2), na sessão ordinária desta terça-feira (23/06). A matéria instituiu uma honraria especial alusiva ao centenário do pintor e muralista Aldo Daniele Locatelli. A sessão solene do Legislativo caxiense, em única e excepcional oportunidade, ocorrerá no dia 18 de agosto de 2015, quando, se estivesse vivo, o falecido artista completaria cem anos de idade. Idealizada pelo vereador Gustavo Toigo/PDT, a proposta recebeu as assinaturas de outros oito vereadores, como autores, que representam oito das nove bancadas partidárias da Câmara.
Para Toigo, trata-se de mais uma forma de se agregar às celebrações dos 140 anos da colonização italiana, na região do Nordeste gaúcho. Citou obras de Locatelli, incluindo afrescos da Igreja São Pelegrino, no bairro caxiense de mesmo nome.
O reconhecimento contemplará cinco personalidades vinculadas à vida, à obra e à história do pintor. As indicações dos nomes homenageados deverão ser feitas a partir de um e-mail que será criado e divulgado nos próximos dias. À sugestão, o remetente agregará o próprio nome completo e um número telefônico. Desse modo, pela proposição, vencerão os cinco com maior número de indicações. O texto delega à Comissão de Educação, presidida pelo vereador Zoraido Silva/PTB, a função de receber os nomes propostos.
Conforme a matéria aprovada, além de diploma, os homenageados ganharão um adereço na forma de uma réplica metálica de um pincel, com uma paleta para pintura, contendo, na parte frontal, os dizeres: "Pintor Aldo Locatelli (1915-2015): 100 anos de história e legado", e, no verso, a identificação: "Câmara Municipal de Caxias do Sul/RS".
Duas emendas (modificativa e supressiva), propostas pelo vereador Daniel Guerra/PRB, terminaram rejeitadas pela maioria do plenário (17 X 2), o que impediu qualquer alteração à redação do projeto. Entre outros pontos, o republicano queria restringir a homenagem a um familiar de Locatelli, entregando, apenas, o diploma. Para o republicano, seria uma forma mais justa e econômica.
No texto da proposição, Toigo contou um pouco da trajetória de Locatelli. Natural de Bérgamo, na Itália, nascido em 18 de agosto de 1915, o pintor é responsável pelos murais da Via Sacra e pelas pinturas do templo da Igreja São Pelegrino. Com base na autora Annateresa Fabris, o parlamentar comentou que o artista trabalhou nos afrescos da Igreja São Pelegrino, no período de 1951 a 1960, e nos 14 óleos sobre tela da Via Sacra, executadas em seu ateliê, em Porto Alegre, entre 1958 e 1960. "A obra, de estilo renascentista, ajuda a compor um dos espaços sacros e turísticos mais visitados de Caxias do Sul", enalteceu o pedetista.
De acordo com o vereador, a presença da arte de Locatelli, em São Pelegrino, deveu-se ao estímulo do padre Eugênio Giordani (ex-vereador caxiense de 1956 a 1963), que estava à frente da Igreja São Pelegrino. Toigo mencionou registros de historiadores, pelos quais Giordani teria sido decisivo, na concepção inicial da Via Sacra.
Toigo ainda referiu que, em Pelotas, Locatelli desenvolveu os afrescos da Catedral. Disse que, em Porto Alegre, há pinturas dele, como as dispostas no salão principal do Palácio Piratini. Também, na Capital gaúcha, o pintor acabaria morrendo em 3 de setembro de 1962.
Como autores, junto com Toigo, assinaram o projeto de decreto legislativo os vereadores Arlindo Bandeira/PP, Denise Pessôa/PT, Edi Carlos Pereira de Souza/PSB, Edson da Rosa/PMDB, Henrique Silva/PCdoB, Neri, O Carteiro/SD, Pedro Incerti/PDT e Zoraido Silva/PTB.
PDL 2/2015 (votação):
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não Votou
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim
EMENDA SUPRESSIVA 1/2015 - PDL 2/2015 (votação):
ADELINO TELES PMDB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Não
DAIANE MELLO PMDB Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDSON DA ROSA PMDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não Votou
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
HENRIQUE SILVA PCdoB Não
JAISON BARBOSA PDT Não
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não
RAFAEL BUENO PCdoB Não
RAIMUNDO BAMPI PSB Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou
ZORAIDO DA SILVA PTB Não
EMENDA MODIFICATIVA 1/2015 - PDL 2/2015 (votação):
ADELINO TELES PMDB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Não
DAIANE MELLO PMDB Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDSON DA ROSA PMDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não Votou
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
HENRIQUE SILVA PCdoB Não
JAISON BARBOSA PDT Não
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não
RAFAEL BUENO PCdoB Não
RAIMUNDO BAMPI PSB Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou
ZORAIDO DA SILVA PTB Não