Voltar para a tela anterior.
Continuará tramitando, no âmbito da Câmara Municipal de Caxias do Sul, o projeto de lei 7/2015, que busca flexibilizar algumas das regras que disciplinam os serviços de táxis, na cidade. Na sessão ordinária desta quinta-feira (11/06), por maioria (18 X 2), foi derrubado um parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre o texto. Proposta pelos vereadores Pedro Incerti/PDT e Zoraido Silva/PTB, a matéria busca mexer na lei 7.910/2014. Os autores do projeto afirmaram que a intenção deles é viabilizar pleitos da categoria dos taxistas.
O parecer derrubado havia sido emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB. A CCJL apontou que deliberar sobre a regulação dos táxis seria de competência exclusiva do poder Executivo Municipal. Ou seja, os autores teriam incorrido no chamado vício de iniciativa.
Viável novamente, o projeto tenta ampliar as possibilidades de dispensas do cumprimento da jornada semanal. Na lei vigente, o expediente mínimo é de 30 horas semanais (seis horas por cada um de cinco dias). A proposta especifica, por exemplo, o órgão representativo, cujos presidente, vice-presidente e diretores seriam isentos da regra, durante a duração do respectivo mandato. Trata-se da Cooperativa de Consumo dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Caxias do Sul (Cocaver).
Outra providência de Incerti e Zoraido se volta a retirar a obrigatoriedade de impressoras, junto aos taxímetros dos veículos, para a emissão de comprovante do serviço ao usuário. Os autores garantem não existir equipamento apto a desempenhar a função exigida na lei.
A matéria também quer retirar a vedação da lei à utilização de bonés, chapéus e assemelhados, por parte dos taxistas. Quanto às taxistas, a proposta objetiva não restringir saia-calça ao modelo jeans e permitir coberturas na cabeça. O pedetista e o petebista consideraram excessivas as restrições de vestuário. Na opinião deles, os impedimentos atrapalham os prestadores de serviço, ao se protegerem do extremo calor do verão e do intenso frio do inverno, característicos do clima da cidade.
Entre outros pontos, o projeto dos vereadores ainda busca permitir mais alternativas de potência de motor e de tipos de cor. Essas determinações envolvem prefixos de táxis da categoria executiva.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 7/2015 (votação):
ADELINO TELES PMDB Ausente
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Não
DAIANE MELLO PMDB Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
HENRIQUE SILVA PCdoB Não
JAISON BARBOSA PDT Não
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não
RAFAEL BUENO PCdoB Não
RAIMUNDO BAMPI PSB Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não
ZORAIDO DA SILVA PTB Não