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Apreciada a instalação de biombos em caixas de bancos

A intenção de Incerti é garantir privacidade aos clientes


Com a intenção de proteger os usuários das agências e postos de atendimento bancários, o vereador Pedro Incerti/PDT apresentou um projeto de lei. A matéria foi apreciada na sessão ordinária desta quarta-feira (13), prevendo atendimento reservado nos caixas localizados dentro dos estabelecimentos. A proposta é de que sejam instalados biombos, a fim de impedir a visibilidade das operações pelos demais clientes.

Conforme o texto, não se enquadram os caixas de autoatendimento, mas, apenas, aqueles com atendimento por um funcionário da agência. Incerti explicou que, nos caixas eletrônicos, já existe uma distância entre o cliente que está utilizando o serviço e os que aguardam, além de haver um limite de saque. Ele acrescentou que o mesmo não ocorre nos caixas situados dentro das agências, onde, segundo o parlamentar, os valores movimentados são diferenciados e a pessoa fica exposta aos demais clientes.

O pedetista lembrou, ainda, que muitos assaltos podem ser planejados de dentro da própria agência. Comentou que os assaltantes conseguem visualizar, com perfeição, a movimentação financeira feita pela vítima, sabendo quem são os que sacaram quantia elevada de dinheiro.

O projeto recebeu um substitutivo, de autoria do vereador Gustavo Toigo/PDT, com a finalidade de adequar a matéria ao Código de Posturas do Município. O substitutivo altera os valores de multas previstos em caso de não cumprimento da lei. O projeto original prevê multa diária de R$ 500,00. Havendo reincidência, o valor dobra e pode chegar até o limite de R$ 15.000,00. Após atingir esse patamar, a agência ou o posto de atendimento bancário sofrerá a cassação do alvará de funcionamento.

Pelo referido substitutivo, porém, Toigo sugere que os valores sejam alterados para 20 valores de referência municipal (VRMs) e 600 VRMs, respectivamente, e mantém a possibilidade de cassação do alvará. Cada VRM equivale a R$ 22,02.

A matéria voltará à pauta, para segunda discussão e votação. Se o projeto obtiver aprovação, as instituições bancárias terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptarem à mudança.

13/06/2012 - 21:20
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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