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Rejeitado veto parcial do Executivo à reestruturação do transporte seletivo

A posição do prefeito engloba critérios técnicos


Por maioria de votos (13X2), na sessão ordinária desta quarta-feira (30), foi derrubado o veto parcial do Executivo ao projeto de lei que trata da reestruturação do transporte seletivo, em Caxias do Sul. O veto incide em três artigos do texto aprovado na plenária de 13 de outubro passado e diverge, entre outros pontos técnicos, dos critérios de precisão sobre o valor de cobrança da tarifa de táxis-lotação.

De autoria do Executivo, a proposição já havia recebido emendas da Câmara. A medida tornou possível, por exemplo, que o número de táxis-lotação em circulação passe da faixa de 21 para um patamar superior a 40 veículos. Ficou estabelecido que o número de veículos poderá ser equivalente, no máximo, a 20% do total de ônibus em circulação, no transporte coletivo. Pelo texto inicial do Executivo, seriam 15% em relação aos ônibus.

Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação da Casa, o vereador Elói Frizzo/PSB justificou o voto pela derrubada, por meio de legislações de teor semelhante, praticadas em municípios como Cachoeirinha, Novo Hamburgo, Porto Alegre e São Leopoldo. Para ele, o preço da passagem de um táxi-lotação se justifica pela forma diferenciada dos veículos, incluindo ar-condicionado e outros tipos de trajeto.

O vereador Vinicius Ribeiro/PDT salientou que, com esse projeto, Caxias do Sul tenta adequar os modais de transporte à sua realidade. Ressaltou que o próximo desafio é trabalhar pela interligação desses modais. O vereador Gustavo Toigo/PDT concordou com a proposta de privilegiar modelos alternativos. Para o vereador Guiovane Maria/PT, a Câmara, quando derruba determinados vetos do Executivo, atua em benefícios da cidadania.

Além de ter recebido oito emendas, entre outras alterações, o texto do Executivo prevê a extinção de licença à pessoa física, para receber licença de táxi-lotação. A matéria, se sancionada pelo prefeito José Ivo Sartori, só permitirá o licenciamento de operação para pessoas jurídicas.

Dados da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade indicam que, todo mês, cerca de 170 mil pessoas utilizam o sistema de transporte seletivo. Conforme o texto, as atuais permissões estão vencidas.

Pela matéria, as características de um táxi-lotação são: comprimento máximo externo (7,40 metros); largura máxima externa (2,30 metros); altura máxima (3,10 metros); largura mínima do corredor interno de acesso aos bancos (0,30 metro); vão livre mínimo entre bancos (0,30 metro); profundidade mínima do assento (0,38 metro).

A proposição considera que o veículo deve possuir sistema de ar condicionado e aquecimento interno, ser dotado de elevador para acesso de pessoas com deficiência e possuir capacidade total de até 20 passageiros sentados e o motorista.

No caso de deficientes, a proposta atenta para a disponibilização de box, munido de banco rebatível. É facultativo o uso de equipamento sonoro para música ambiente, em volume baixo.

 

Votos: Alaor de Oliveira/PMDB (contra), Ana Corso/PT (contra), Ari Dallegrave/PMDB (a favor), Arlindo Bandeira/PP (contra), Daniel Guerra/PSDB (a favor), Denise Pessôa/PT (contra), Elói Frizzo/PSB (contra), Geni Petteffi/PMDB (contra), Guiovane Maria/PT (contra), Gustavo Toigo/PDT(contra), Mauro Pereira/PMDB (contra), Renato Nunes/PRB (contra), Renato Oliveira/PCdoB (contra), Rodrigo Beltrão/PT (contra), Vinicius Ribeiro/PDT (contra).

30/11/2011 - 21:06
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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